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O “sentido de oportunidade” na adivinhação de OPA

Na bolsa, como em tudo, há momentos de sorte. O “timing” certo pode gerar ganhos avultados, mas muitas vezes há algo mais por detrás da decisão de investir. Há crimes de mercado, muitos deles apanhados pela CMVM.

Bloomberg
04 de Outubro de 2015 às 10:00
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Compras de acções efectuadas alguns dias antes do anúncio de uma oferta pública de aquisição (OPA), seguidas da venda após a operação ser tornada pública. Ano após ano, estes movimentos repetem-se. Mas, mais do que um sentido de oportunidade muito apurado, ou um golpe de sorte, por trás destes negócios a CMVM descobriu ligações entre o investidor e alguém com acesso a informação privilegiada. Os ingredientes necessários para mais-valias rápidas e avultadas, que todos os anos são apanhadas pelo regulador.

As histórias de ganhos expressivos com o anúncio inesperado de OPA repetem-se. Ora é a mulher de um administrador próximo da operação, ora é um profissional com ligações a accionistas de uma das empresas envolvidas na oferta, ou até mesmo o caso de uma idosa num lar que nunca investiu em acções, mas que viu a sua conta ser usada para uma transferência da mulher de um colaborador da sociedade visada na OPA.

De acordo com o relatório anual da CMVM, nas OPA anunciadas entre 2009 e 2013, a CMVM identificou em todas indícios de utilização de informação privilegiada, participados ao Ministério Público. Mudam apenas os esquemas. Enquanto nuns casos, os investidores procuram passar os blocos de acções pela conta de familiares, noutros o processo é mais elaborado, com a utilização de contas "offshore" fora do País.0

A idosa e o estreante que anteciparam uma OPA

Uma idosa num lar, que nunca investiu em acções, fez uma aposta certeira apenas dois dias antes de a empresa em que investiu ter sido alvo de uma OPA. Ganhou 50%. A conta era dela, mas o dinheiro não. A conta recebeu uma transferência da mulher de um colaborador da sociedade visada na OPA, com funções de direcção.

Já num outro caso, foi um "estreante" em produtos derivados a garantir uma mais-valia de 80% com uma aposta certeira numa empresa que foi alvo de uma oferta. Tudo se passou quando um particular constituiu uma posição longa em CFD sobre acções de uma empresa que foi alvo de uma OPA. Apenas houve um pequeno senão. Nos três anos anteriores, o investidor nunca tinha negociado CFD sobre acções e só uma vez tinha transaccionado acções. O investimento de 200 mil euros através deste produto alavancado é um dos casos que foi alvo de acusação por crime de abuso de informação por parte da CMVM.

Os "traders" inconvenientes e os "dons divinatórios"

"Deves saber alguma coisa…" e sabia mesmo. Foi a especulação deixada no ar pelo "trader" a quem foi dada uma ordem para comprar acções que levou a CMVM a abrir um processo – que seguirá para julgamento –, apurando que as acções compradas pertenciam a uma empresa que foi alvo de uma OPA dias depois, tendo o investidor vendido os títulos após o anúncio. O regulador veio a apurar que existia uma relação de parentesco entre o investidor, que já não comprava acções nacionais há três anos, e uma pessoa com acesso a informação privilegiada na operação.

Noutro caso, um intermediário financeiro, recorreu à conta da mulher e de um familiar, bem como a uma "off-shore" nas Ilhas Bermudas, para comprar as acções de uma cotada… que acabou por ser alvo de um anúncio preliminar de OPA uns dias depois. E mais uma vez a CMVM descobriu comunicações do sujeito com o banco envolvido na OPA. E o arguido não possui "dons divinatórios", escreveu o juiz de Instrução Criminal.

Quando um bom aconselhamento rende 50%

A função dos intermediários financeiros é aconselharem os seus clientes a tomarem as melhores decisões de investimento e no caso de um investidor particular este "aconselhamento" rendeu uma mais-valia de 50%. O investidor comprou títulos de uma empresa envolvida num negócio de concentração três dias antes do anúncio. No dia seguinte vendeu todas as acções em carteira. Um bom negócio que, segundo o visado num dos processos da CMVM que seguiu para tribunal e resultou numa sentença condenatória, apenas foi possível porque a compra foi recomendada pelo intermediário financeiro… uma hipótese negada pela instituição.

Mas não ficam por aqui os casos em que as fontes próximas de um negócio não resistiram a tentar usar a informação de que dispunham em benefício próprio. Noutra situação investigada pelo regulador, na véspera da publicação de um anúncio preliminar de uma OPA foram compradas acções de uma empresa com uma participação qualificada na sociedade visada no negócio. Os títulos foram vendidos alguns dias depois, com uma mais-valia. Conclusão: o investidor integrava o conselho de administração de um banco que tinha informação privilegiada sobre a OPA.

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