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Presidente veta alteração dos estatutos da STCP e Metro do Porto
O Presidente da República vetou a alteração do diploma que alterava os estatutos da STCP e Metro do Porto. Em causa está a proibição da entrada de investidores privados na STCP, de acordo com o jornal Público.
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O Presidente da República vetou o diploma que visava alterar os estatutos da STCP e da Metro do Porto que estabelece, entre outras coisas, o fim da acumulação de funções dos membros dos conselhos de administração das empresas de transporte público da capital.
O veto decorreu da proibição da entrada de investidores privados na STCP, segundo o Público.
No final de Junho, a Assembleia da República aprovou alterações aos estatutos das transportadoras do Estado que incluíam a reposição da total autonomia jurídica do Metropolitano de Lisboa, Carris, Transtejo e Soflusa a partir de 2017.
O diploma revoga os decretos-lei do anterior Executivo que estabeleceram o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração das quatro empresas, com vista à concretização do processo de fusão.
Este é o segundo veto presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa. O primeiro foi sobre a lei da maternidade de substituição, que já voltou ao Parlamento, que já voltou a aprovar o diploma.
O Presidente da República considera, segundo o Público, que "num Estado de direito democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da administração pública, que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis".
"Mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização -, pode ser politicamente contraproducente". E, mais, ser uma prática "excessiva e censurável", acrescenta o Presidente.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma em causa "impõe ao Governo e às autarquias um regime de proíbe a transmissão ou subconcessão, na STCP, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos, assim como a transmissão de participações sociais da Metro do Porto a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos".
Esta é a justificação para o Presidente da República vetar o diploma em causa, já que esta veda "taxativamente, qualquer participação de entidades privadas, representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da administração púbica – em particular do poder local". E defende que esta alteração "condiciona, de forma drástica, a futura opção do Governo, em termos não condizentes com o propósito por ele enunciado e, sobretudo, a escolha das autarquias locais".