Notícia
Carris, Metro e Transtejo voltam a ter autonomia a 1 de Janeiro
As empresas de transporte público de Lisboa vão voltar ao anterior regime de composição e duração dos mandatos dos conselhos de administração. O diploma que estabelece a total autonomia jurídica entra em vigor em 2017.
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A Carris, Metro de Lisboa, Transtejo e Soflusa vão voltar a ter autonomia jurídica a 1 de Janeiro de 2017.
O diploma que revoga os decretos-lei do anterior Governo que estabeleceram o regime de acumulação de funções dos membros da administração das empresas de transporte de Lisboa foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República na semana passada.
O diploma foi aprovado no Parlamento no final de Junho, na mesma altura em que PS, PCP e Bloco de Esquerda aprovaram o diploma de alteração dos estatutos da STCP e do Metro do Porto, que Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Parlamento sem promulgação.
Depois da reversão dos processos de subconcessão a privados das empresas de transporte público de Lisboa e Porto, o decreto que estabelece a total autonomia jurídica da Carris, Metro, Transtejo e Soflusa entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
O anterior Executivo tinha estabelecido o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração destas empresas, com vista à concretização do processo de fusão.
As empresas de transporte público da capital foram reunidas sob a marca Transportes de Lisboa, passando a contar com a mesma administração. O número de administradores diminuiu de 13 para cinco.
A revogação dos diplomas significa que volta a estar em vigor o regime respeitante à composição e duração dos mandatos dos conselhos de administração das empresas.
O dia 1 de Janeiro de 2017 é a data em que o actual Governo quer entregar a gestão da STCP e da Carris às autarquias.