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Bruxelas vai propor uma licença única para plataformas de crowdfunding na Europa

A UE vai propor uma licença para as plataformas de crowdfunding operarem na Europa apenas “com uma única autorização”. A ESMA deverá autorizar e supervisionar estas plataformas.

Bruno Colaço
08 de Março de 2018 às 11:35
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A União Europeia vai propor uma licença comunitária para as plataformas de crowdfunding operarem por toda a União só com uma "única autorização". "Propomos uma licença UE para as plataformas de crowdfunding operarem e escalarem por toda a UE com base numa única autorização. Isto vai ajudar os empreendedores a encontrarem investidores e financiamento pela UE", disse Valdis Dombrovskis, no Twitter.

Esta medida enquadra-se no Plano de Acção para as Fintech, apresentado esta quinta-feira, 8 de Março, pela Comissão Europeia. No comunicado, Bruxelas aponta que o crowdfunding "melhora o acesso ao financiamento em especial às start-ups e outros negócios pequenos". "Actualmente é difícil para muitas plataformas expandir para outros países da União Europeia. É por isso que o crowdfunding na UE está subdesenvolvido, comparativamente com outras grandes economias, e o mercado da UE está fragmentado. Um dos maiores obstáculos é a falta de regras comuns na UE", pode ler-se no comunicado de Bruxelas.

A Comissão Europeia acredita que com esta proposta vai ser "mais fácil a estas plataformas oferecerem os seus serviços na UE e melhorar o seu acesso a esta forma inovadora de financiar negócios que precisam de financiamento". "Assim que for adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a regulação proposta vai permitir às plataformas candidatarem-se ao selo UE com base num conjunto único de regras". Algo que vai assim permitir que estas plataformas ofereçam os seus serviços por todos os países da União Europeia.

Num outro documento sobre estas propostas para o crowdfunding, a Comissão Europeia explica que entre os benefícios que podem advir desta espécie de licença única está nomeadamente o facto de passar a existir um único local de acesso ao mercado comunitário, o que ajudar estas plataformas a "ultrapassar as barreiras que enfrentam". Além disso, dá normas específicas para estes serviços dentro da União e dá mais oportunidades aos investidores europeus "enquanto dá um elevado nível de protecção aos investidores em relação aos serviços de crowdfunding".

"Define as exigências que os fornecedores de serviços de crowdfunding têm de cumprir de forma a terem a autorização e dá um único ponto de entrada para a autorização e supervisão por parte de uma autoridade única, a ESMA", o regulador europeu do mercado de capitais.

Crowdfunding em Portugal

Em Agosto de 2015, o calendário de entrada em vigor do regime jurídico do financiamento colaborativo foi publicado em Diário da República. E de acordo com as novas regras, ficam consagradas quatro modalidades de "crowdfunding": donativo (sem contrapartidas), recompensa (investidor recebe produto ou serviço em troca), capital (investidor fica accionista) e empréstimo (investidor tem direito a receber juros pré-definidos).

Em Dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou um regime sancionatório para o crowdfunding. O diploma do Governo estabelece que, no caso de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a regulação, supervisão e fiscalização, assim como a verificação de infracções e aplicação de coimas. Já no caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a actividade.

Alguns dias depois, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da actividade de financiamento colaborativo, conhecido como ‘crowdfunding'.

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