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Vai haver limites para financiar capital ou empréstimos em “crowdfunding”

Os investidores que queiram financiar capital ou empréstimos em regime de “crowdfunding” vão ficar sujeitos a um limite anual, que vai variar com o seu rendimento e experiência. Estes dois tipos de financiamentos colaborativos, sujeitos à supervisão da CMVM, exigem a publicação de informação financeira sobre os seus beneficiários.

24 de Agosto de 2015 às 11:55
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O novo regime jurídico de financiamento colaborativo, que entra em vigor a 1 de Outubro, impõe regras mais exigentes às modalidades de "crowdfunding" de capital ou por empréstimo, os tipos de operações que atribuem ao investidor o direito a receber, respectivamente, uma participação accionista no projecto ou um juro pré-definido. Estas exigências abrangem os próprios investidores que, com as novas regras, passam a ficar sujeitos a limites de financiamento deste tipo de projectos.

 

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, os investidores não poderão investir em cada operação e em diversos destes projectos um valor anual superior ao que vier a ser definido pela CMVM, que fica responsável pela supervisão dos financiamentos colaborativos de capital e por empréstimo.

 

Este tecto vai variar "em função do rendimento anual dos investidores, podendo [a CMVM] ainda definir limites de investimento diferenciados em função do perfil dos investidores, atendendo, nomeadamente, à sua experiência e qualificação".

 

Além das imposições definidas para os investidores, também as entidades que gerem as plataformas electrónicas de captação de fundos destinados a capital ou empréstimos de projectos, bem como as próprias ofertas passam a ter de respeitar regras mais exigentes.

 

Assim, as entidades que gerem as plataformas têm de se registar previamente junto da CMVM, que fica responsável por avaliar se estas gestoras cumprem os requisitos a definir pelo supervisor e que podem impor exigências de idoneidade aos seus responsáveis. Além disso, estas entidades têm de "adoptar medidas" para prevenir situações de fraude e respeitar obrigações de prestação de informação, bem como "adoptar uma política em matéria de conflito de interesses".

 

Também os beneficiários dos financiamentos passam a estar sujeitos a maiores exigências de transparência para com os investidores e a CMVM. Os promotores têm de disponibilizar "toda a informação financeira relevante sobre a entidade beneficiária, sobre o cumprimento das respectivas obrigações fiscais e contributivas e sobre a respectiva estrutura de capital". Além disso, é obrigatória a prestação de "toda a informação relevante sobre os projectos a financiar, incluindo os riscos associados, adequada e proporcional ao montante de financiamento a angariar".

 

Já as ofertas terão de respeitar determinados limites no que diz respeito ao valor do financiamento a captar, que terá de ser definido pela CMVM. Além disso, cada iniciativa "apenas pode ser disponibilizada numa única plataforma de financiamento colaborativo".

 

Também as obrigações de prestação de informação relacionadas com as próprias ofertas terão ainda de ser especificadas pelo supervisor, ficando desde já prevista a necessidade de descrever o produto ou actividade a financiar bem como os fins do financiamento, o montante e prazo da angariação e o preço dos valores de cada unidade a subscrever ou a forma de o calcular.
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