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O que muda com nova lei do "crowdfunding"?
O novo regime jurídico do “crowdfunding” estabelece quatro modalidades de financiamento: donativo, recompensa, capital e empréstimo. As duas últimas têm regras mais exigentes.
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1. As plataformas electrónicas de promoção de projectos e angariação de fundos têm de se registar previamente (junto da Direcção-Geral do Consumidor para as operações de donativo e recompensa, na CMVM para as restantes), respeitar deveres de informação sobre os projectos e a confidencialidade dos dados dos investidores, além de prevenir conflitos de interesse.