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Crowdfunding: Plataformas podem inscrever-se no Portal do Consumidor a partir de 13 de Outubro

As plataformas de crowdfunding através de donativo e ou recompensa podem inscrever-se no Portal do Consumidor a partir desta terça-feira, 13 de Outubro. O regime jurídico para o financiamento colaborativo criou quatro modalidades.

Miguel Baltazar/Negócios
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As plataformas de financiamento colaborativo – vulgarmente conhecido como crowdfunding - através de donativo ou recompensa podem inscrever-se no Portal do Consumidor a partir desta terça-feira, 13 de Outubro. Esta segunda-feira, 12 de Outubro, foi publicado em Diário da República "as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de actividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa".

De acordo com a informação presente em Diário da República, estas plataformas têm de comunicar o início da actividade "até 30 dias antes do início da mesma". Para isso, é necessário preencher o formulário presente no Portal do Consumidor. Por outro lado, as plataformas que já existem e que operem no âmbito destas modalidades devem no prazo de 20 dias úteis preencher a documentação presente no Portal do Consumidor.


Estas regras entram em vigor no dia seguinte à publicação da portaria, ou seja, esta terça-feira, 13 de Outubro.

Quatro modalidades de financiamento colaborativo

A 24 de Agosto foi publicado o regime jurídico para o crowdfunding. Foram estabelecidas quatro modalidades: donativo (sem contrapartidas), recompensa (investidor recebe produto ou serviço em troca), capital (investidor fica accionista) e empréstimo (investidor tem direito a receber juros pré-definidos).

Os financiamentos colaborativos destinados a capitalizar empresas ou a conceder empréstimos ficam sujeitos a regras mais exigentes, uma vez que passam a ser supervisionados pela CMVM. A esta entidade foram dados 90 dias, para definir as normas adicionais a aplicar a estes dois tipos de operações. Os limites anuais ao financiamento de projectos é um dos pontos sobre os quais o regulador vai ter de pronunciar-se. Há uns dias, Carlos Silva da Seedrs, disse ao Negócios, que os limites ao investimento podem colocar "futuras plataformas portuguesas um pouco em desvantagem em relação a outras plataformas europeias".

Apesar de estarem sujeitas a menos exigências, o regime jurídico já publicado determina que as operações realizadas através de donativos ou recompensas têm de prestar aos investidores informação "completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, permitindo aos seus destinatários formar juízos fundados sobre a oferta e o beneficiário do investimento". Estes têm de descrever "a actividade ou produto a financiar, o montante e o prazo para a angariação e o preço dos valores de cada unidade a subscrever ou a forma de determinar esse preço".

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