Notícia
O que muda no "crowdfunding" em Outubro
O regime jurídico do crowdfunding entra em vigor em Outubro. Este regime criou quatro modalidades de financiamento: donativo, recompensa, capital e empréstimo.
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Plataformas têm de registar-se
As plataformas electrónicas de promoção de projectos e angariação de fundos têm de se registar previamente (na Direcção-Geral do Consumidor para as operações de donativo e recompensa e na CMVM para restantes), respeitar deveres de informação sobre os projectos e a confidencialidade dos dados dos investidores, além de prevenir conflitos de interesse.