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Crowdfunding: CMVM propõe limite ao investimento a três mil euros por oferta

A CMVM propõe que o limite ao investimento seja de três mil euros por oferta no crowdfunding. Em termos de angariação, o tecto por oferta é de um milhão. Regras aplicam-se às modalidades de capital e por empréstimo.

Correio da Manhã
07 de Dezembro de 2015 às 12:58
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A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta segunda-feira, 7 de Dezembro, o projecto de regulamento relativo ao financiamento colaborativo (também conhecido por crowdfunding) para as modalidades de capital ou por empréstimo. No documento, o regulador de mercado de capitais português propõe, no artigo 13, que os investidores em financiamento colaborativo não possam ultrapassar os seguintes limites de investimento: três mil euros por oferta e dez mil euros "no total dos seus investimentos através do financiamento colaborativo no período de 12 meses".

"Os limites de investimento previstos no número anterior não são aplicáveis: às pessoas colectivas" nem às "pessoas singulares que tenham um rendimento anual igual ou superior a cem mil euros", pode ler-se ainda no documento.

Em termos de limites à angariação, no artigo 20, o regulador propõe que seja estabelecido o tecto de um milhão de euros "não podendo uma actividade ou produto em sede de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo ultrapassar o limite de angariação de um milhão de euros, no período de 12 meses, podendo tal limite ser alcançado através de uma única oferta ou do cômputo global de mais ofertas a terem lugar na União Europeia".

Porém, "quando as ofertas se destinem a ser subscritas, em exclusivo, por investidores que" sejam pessoas colectivas ou pessoas singulares com um rendimento anual igual ou superior a cem mil euros "os limites máximos previstos no número anterior são de cinco milhões de euros".

O documento que contém as propostas do regulador do mercado de capitais português refere também que as entidades gestoras das plataformas electrónicas de crowdfunding devem ter um "capital social não inferior a 50 mil euros ou, quando o respectivo tipo legal não exija esse capital social mínimo ou quando os respectivos sócios ou accionistas tenham decidido dotar a entidade de capital de montante inferior, em alternativa, contratar seguro profissional de responsabilidade civil de montante não inferior".

A actividade de "intermediação de financiamento colaborativo" está dependente do registo prévio na CMVM. As informações relativas a estas instituições estarão presentes no site do regulador.

Entre as propostas da instituição liderada por Carlos Tavares está também que as entidades gestoras de plataformas dêem toda a "informação relevante para a tomada de decisão de investimento esclarecida". Estes organismos devem assim dar conta de dados como o registo prévio junto do regulador, informações prévias sobre cada oferta e sobre as ofertas em curso (prazo, taxa de remuneração, montante total da oferta, percentagem do montante angariado, eventuais notações de risco e garantias prestadas), bem como histórico dos projectos já financiados.

Em relação ao crowdfunding que não esteja ainda em reembolso, as entidades gestoras devem prestar informações como: montante do investimento já usado em relação a cada actividade ou produto financiado; estado da actividade/produto; estado de execução respectivo plano de actividades; e "qualquer alteração material relacionada com a actividade ou produto financiado, nomeadamente, que possa ter impacto na restituição ou rentabilidade estimada dos montantes investidos".

Regime jurídico conhecido em Agosto

A 24 de Agosto foi publicado o diploma em Diário da República para o financiamento colaborativo. Foram estabelecidas quatro modalidades: donativo (sem contrapartidas), recompensa (investidor recebe produto ou serviço em troca), capital (investidor fica accionista) e empréstimo (investidor tem direito a receber juros pré-definidos). E são estas últimas duas modalidades que ficam sujeitas às determinações da CMVM.

Em Setembro, o Negócio falou com plataformas de financiamento colaborativo. Os limites ao financiamento eram o captava maior atenção destas plataformas pois poderiam colocar Portugal numa situação de desvantagem face a congéneres europeus.


(Notícia actualizada pela última vez às 13h34)

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