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Já há regras para o "crowdfunding". Financiamento máximo limitado a um milhão

A CMVM aprovou o regulamento sobre o financiamento colaborativo. O limite máximo de angariação para financiamento é de um milhão de euros. Mas há excepções em que o valor angariado pode chegar aos cinco milhões.

18 de Maio de 2016 às 18:52
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A CMVM concluiu o regulamento sobre o financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e houve algumas alterações face ao projecto inicial. Após ter sido dado este passo, falta apenas a publicação em Diário da República para que o "crowdfunding" tenha um enquadramento legal.

O regulador manteve a maioria dos requisitos para o financiamento colaborativo, mas fez algumas alterações após o período de consulta pública, que decorreu até 21 de Janeiro deste ano. Em relação ao valor máximo de angariação de fundos por oferta, ficou como previsto no projecto de regulamento: um milhão de euros. No entanto, a CMVM manteve em aberto a hipótese das operações de financiamento chegarem aos cinco milhões de euros.

A CMVM estipulou ainda que os investidores não podem aplicar mais de três mil euros por oferta. E, num prazo de 12 meses, não poderão ultrapassar os dez mil euros de aplicações em operações de financiamento colaborativo. Mas há excepções, com a CMVM (liderada por Carlos Tavares, na foto) a tomar após a consulta pública uma posição menos restritiva aos investidores a que não se aplicam aquelas limitações.

Os limites de investimento não se aplicam a empresas e a investidores considerados como qualificados. Além disso, no caso de investidores individuais, caso o rendimento anual seja igual ou superior a 70 mil euros por ano, as limitações também não têm efeito. No projecto de regulamento, era necessário ter um rendimento de cem mil euros.

Caso uma operação de financiamento colaborativo seja destinada em exclusivo a investidores que cumpram com estes últimos três requisitos, o montante máximo do financiamento a angariar pode chegar aos cinco milhões de euros. 

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