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Ministério Público pede suspensão de funções de Mexia e Manso Neto na EDP

O MP defende que ambos os gestores fiquem impedidos de entrar em todos os edifícios da EDP.

A atualização do plano estratégico foi apresentada pelo presidente executivo da EDP, António Mexia, no dia 12 de março de 2019 em Londres.
Miguel Baltazar
05 de Junho de 2020 às 16:56
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O Ministério Público quer a suspensão de funções do Presidente da EDP, António Mexia e ainda do administrador Manso Neto, anunciou o DCIAP em comunicado, confirmando uma notícia avançada pela SIC Notícias.

De acordo com a estação de televisão, a promoção das medidas de coação foi apresentada esta sexta-feira pelo procurador do processo ao juiz Carlos Alexandre, que deverá decidir na próxima semana.

Além da suspensão de funções, o Ministério Público entende que deve pedir uma caução de dois milhões de euros a António Mexia e outra de um milhão a João Manso Neto.

No que toca a deslocações, o MP defende que ambos os gestores fiquem impedidos de entrar em todos os edifícios da EDP e de contactarem algumas pessoas. O pedido prevê ainda que entreguem o passaporte e que fiquem proibidos de viajar para o estrangeiro. 

Em comunciado, o DCIAP refere que o "Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria,  a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio". já ao arguido João Conceição é" imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito".

À defesa é agora concedido o direito de contraditório. O Negócios contactou a EDP para uma reação, mas a empresa para já não faz comentários.

O processo das rendas excessivas da EDP, denominado "Caso EDP" está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, Manuel Pinho, o antigo consultor de Pinho e administrador da REN, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O presidente executivo da EDP, António Mexia, é suspeito de quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio, num inquérito que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal. Os casos de crimes de corrupção estão relacionados com os negócios praticados com o antigo ministro da Economia Manuel Pinho, enquanto o crime de participação económica em negócio é relativo à adjudicação da construção da barragem do Baixo-Sabor ao consórcio do Grupo Lena/Odebrecht.

Após várias horas no dia 2 de junho no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ao qual foi chamado pelo juiz Carlos Alexandre para ser inquirido no inquérito do processo das rendas excessivas da EDP, António Mexia disse aos jornalistas que, por uma questão de coerência, devido ao pedido de recusa do juiz, o interrogatório daquele dia "não fazia sentido". "É absolutamente indispensável garantir a imparcialidade para haver justiça", acrescentou o arguido.

As medidas de coação propostas para Mexia, Manso Neto e João Conceição

António Mexia

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;

- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e

- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.

 

Manso Neto

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.

– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;

– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.

 

João Conceição

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos

Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.


(Notícia atualizada com comunicado do DCIAP)
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