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EDP reitera críticas a MP e garante normal funcionamento da administração

O Ministério Público pediu que António Mexia e João Manso Neto fossem suspensos dos cargos na administração da elétrica no âmbito do inquérito conhecido como "Caso EDP".

A atualização do plano estratégico foi apresentada pelo presidente executivo da EDP, António Mexia, no dia 12 de março de 2019 em Londres.
Miguel Baltazar
06 de Junho de 2020 às 16:32
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A EDP reiterou este sábado as críticas ao pedido do Ministério Público (MP) de agravamento das medidas de coação aplicadas ao CEO da empresa, António Mexia, e ao administrador e CEO da EDP Renováveis, João Manso Neto, solicitando a suspensão de funções dos gestores.

Em comunicado enviado este sábado à CMVM, a elétrica garante ainda que a administração da empresa mantém o normal funcionamento.

Na sexta-feira, após ser conhecido o pedido do MP, a EDP referiu ao Negócios que "a promoção do Ministério Público é absolutamente desproporcional, insensata e ilegal".

Agora, a empresa assinala que "as medidas propostas são desprovidas de fundamentação e não são elencados os factos que alegadamente as justificam".

"Estas propostas do Ministério Público serão objeto de pronúncia por parte
dos representantes legais do Dr. António Mexia e do Dr. João Manso Neto, a
efetuar até ao próximo dia 15 de junho", indica o comunicado, acrescentando que "só subsequentemente será tomada uma decisão judicial no que respeita às
mencionadas propostas do Ministério Público, mantendo-se o processo na fase
de inquérito após tal decisão".

O processo das rendas excessivas da EDP, denominado "Caso EDP" está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, Manuel Pinho, o antigo consultor de Pinho e administrador da REN, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O presidente executivo da EDP, António Mexia, é suspeito de quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio, num inquérito que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal. Os casos de crimes de corrupção estão relacionados com os negócios praticados com o antigo ministro da Economia Manuel Pinho, enquanto o crime de participação económica em negócio é relativo à adjudicação da construção da barragem do Baixo-Sabor ao consórcio do Grupo Lena/Odebrecht.

Após várias horas no dia 2 de junho no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ao qual foi chamado pelo juiz Carlos Alexandre para ser inquirido no inquérito do processo das rendas excessivas da EDP, António Mexia disse aos jornalistas que, por uma questão de coerência, devido ao pedido de recusa do juiz, o interrogatório daquele dia "não fazia sentido". "É absolutamente indispensável garantir a imparcialidade para haver justiça", acrescentou o arguido.



As medidas de coação propostas para Mexia, Manso Neto e João Conceição

António Mexia

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;

- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e

- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.

 

Manso Neto

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.

– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;

– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.

 

João Conceição

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos

Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.



"A administração da EDP mantém-se em funcionamento inteiramente normal e
a exercer as suas funções com o seu habitual e sereno sentido de missão,
estando garantidos os mecanismos de corporate governance que asseguram o
cumprimento do Plano de Negócios apresentado ao mercado em março de 2019", conclui o documento.
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