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EDP diz que medidas de coação pedidas pelo MP são “insensatas e ilegais”

Em reação às medidas de coação propostas pelo Ministério Público, a EDP garante que não têm qualquer efeito na gestão da elétrica. E defende que as imputações criminais” não estão fundamentadas”.

António Mexia, presidente executivo da EDP, acredita que a elétrica tem “resiliência” para combater a crise pandémica.
Miguel Baltazar
05 de Junho de 2020 às 20:14
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A EDP considera que as medidas de coação pedidas pelo Ministério Público são "insensatas" e "ilegais" e que as imputações criminais a António Mexia e Manso Neto não estão "fundamentadas".

"O documento hoje conhecido é, apenas, a promoção do Ministério Público quanto às medidas de coação. Não se trata de qualquer decisão do Juiz de Instrução Criminal de aplicação dessas mesmas medidas a qualquer Arguido", começa por explicar a elétrica em comunicado após ter sido noticiado que o MP tinha pedido a suspensão de funções de Mexia e Manso Neto no âmbito do Caso EDP.

Além disso, adianta que "o documento notificado é um pedido, não uma decisão, sujeito a contraditório", cujo prazo está a decorrer até dia 15 de junho de 2020. Só depois é que o juiz Carlos Alexandre se irá pronunciar e avançar com a decisão final.

Para a EDP, "a promoção do Ministério Público é absolutamente desproporcional, insensata e ilegal". E os factos nos quais assentam as imputações criminais formuladas continuam a não estar, de forma alguma, fundamentados". Isto porque "ao contrário daquilo que é jurisprudência pacífica, constante e uniforme nesta matéria, não são invocados, concretizados e indiciados quaisquer perigos concretos que fundamentem a aplicação de medidas de coação, como é exigido por lei".

"Por ser assim, ao fim de precisamente 3 anos após a sua constituição como arguidos, não se compreende a razão que motiva, agora, a pretensão do agravamento do estatuto coativo de António Mexia e de João Manso Neto. Isto porque o Ministério Público, simplesmente, continua sem o dizer", alega a elétrica.

"Tratando-se de uma mera proposta, esta posição do Ministério Público não tem qualquer efeito do ponto de vista da gestão da EDP", conclui a empresa no mesmo comunicado.

O processo das rendas excessivas da EDP, denominado "Caso EDP" está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, Manuel Pinho, o antigo consultor de Pinho e administrador da REN, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O presidente executivo da EDP, António Mexia, é suspeito de quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio, num inquérito que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal. Os casos de crimes de corrupção estão relacionados com os negócios praticados com o antigo ministro da Economia Manuel Pinho, enquanto o crime de participação económica em negócio é relativo à adjudicação da construção da barragem do Baixo-Sabor ao consórcio do Grupo Lena/Odebrecht.

Após várias horas no dia 2 de junho no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ao qual foi chamado pelo juiz Carlos Alexandre para ser inquirido no inquérito do processo das rendas excessivas da EDP, António Mexia disse aos jornalistas que, por uma questão de coerência, devido ao pedido de recusa do juiz, o interrogatório daquele dia "não fazia sentido". "É absolutamente indispensável garantir a imparcialidade para haver justiça", acrescentou o arguido.


As medidas de coação propostas para Mexia, Manso Neto e João Conceição

António Mexia

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;

- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e

- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.

 

Manso Neto

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.

– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;

– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.

 

João Conceição

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos

Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.



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