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Mexia e Manso Neto devem ser acusados de corrupção ativa no caso EDP

No despacho apresentado ao juiz Carlos Alexandre, os procuradores defendem proibição do exercício de funções e alegam que os líderes da EDP e da EDP Renováveis condicionam o depoimento dos colaboradores. O administrador executivo da REN, João Conceição, enfrenta dois crimes de corrupção passiva.

Mafalda Santos
15 de Junho de 2020 às 09:40
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O Ministério Público deverá acusar formalmente António Mexia (presidente da holding da EDP) e João Manso Neto (presidente da EDP Renováveis) de quatro crimes de corrupção ativa e um de participação económica em negócio, enquanto João Conceição (administrador executivo da REN) pode enfrentar dois crimes de corrupção passiva.

 

A informação é adiantada pelo Observador esta segunda-feira, 15 de junho, que cita o despacho de promoção das medidas de coação (não é o final da acusação) que foi apresentado ao juiz Carlos Alexandre e aos três arguidos. Nesse documento, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto defendem que, no final de um eventual julgamento, os três gestores sejam proibidos de exercerem funções em empresas públicas e privadas por um "período não inferior a cinco anos".

Além da suspensão de funções dos dois administradores, o MP pediu que os gestores fiquem impedidos de entrar em todos os edifícios da empresa e de contactarem arguidos e testemunhas do processo. Além da proibição de viajarem para o estrangeiro, com obrigação de entrega do passaporte, pede o pagamento de uma caução de dois milhões de euros - no caso de António Mexia -, e de um milhão de euros, no caso de Manso Neto. No caso de João Conceição, a suspensão de funções pode ser substituída por uma caução de 500 mil euros.

 

Na alegação de que existe perigo de perturbação do inquérito e perigo de continuidade da atividade criminosa, os magistrados assumem que "enquanto permanecerem na EDP", Mexia e Manso Neto "conseguem na~o só condicionar o depoimento de todos os colaboradores da EDP (desde técnicos e diretores a administradores, passando por ex-chefes de gabinete e secretários e ex-secretários da sociedade), como obstar à colaboração total da EDP com a presente investigação".

 
Suspender funções para "o crime não compensar"

Logo após ter sido conhecido o pedido do Ministério Público, a EDP referiu ao Negócios que "a promoção do Ministério Público é absolutamente desproporcional, insensata e ilegal". Mais tarde, a empresa de energia assinalou que "as medidas propostas são desprovidas de fundamentação e não são elencados os factos que alegadamente as justificam".

Neste despacho, os dois procuradores justificam o foco na suspensão de funções dos três gestores, "sob pena de, como se afirma popularmente ‘o crime compensar’ quando e´ cometido ao mais alto nível (e com benefícios milionários) e na~o quando e´ praticado pelos restantes cidadãos". E, concluem no mesmo documento, "pior sinal a` comunidade na~o poderia ser dado".

 

O processo das rendas excessivas da EDP, denominado "Caso EDP" está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, o ex-ministro da Economia, Manuel Pinho, o antigo consultor de Pinho e administrador da REN, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O presidente executivo da EDP é suspeito de quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio, num inquérito que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal. Os casos de crimes de corrupção estão relacionados com os negócios praticados com Manuel Pinho, enquanto o crime de participação económica em negócio é relativo à adjudicação da construção da barragem do Baixo-Sabor ao consórcio do Grupo Lena/Odebrecht.

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