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Mexia e Manso Neto suspensos de funções na EDP

O juiz Carlos Alexandre decidiu esta segunda-feira suspender António Mexia e João Manso Neto das suas funções na administração da EDP. Decisão tem efeitos imediatos e deverá obrigar a empresa a nomear novos gestores.

O juiz decretou, além da suspensão de funções, o depósito de cauções de um milhão de euros para cada um dos gestores Mafalda Santos
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O juiz Carlos Alexandre decidiu esta segunda-feira validar a pretensão do Ministério Público (MP) de agravamento das medidas de coação de António Mexia, CEO da EDP, e João Manso Neto, CEO da EDP Renováveis, impondo a suspensão das funções dos dois administradores, avançam os jornais Eco e Observador e confirmou o Negócios. A decisão tem efeitos imediatos.

No início de junho, o MP promoveu junto do juiz Carlos Alexandre um agravamento das medidas, solicitando além da suspensão de funções, uma caução de dois milhões de euros a António Mexia e outra de um milhão a João Manso Neto. De acordo com o Observador, o juiz deferiu na íntegra a promoção do MP, pelo que decretou, além da suspensão de funções, o depósito de cauções de um milhão de euros para cada um dos gestores.

No que toca a deslocações, o MP defendeu que ambos os gestores fiquem impedidos de entrar em todos os edifícios da EDP e de contactarem algumas pessoas. O pedido previa ainda que entreguem o passaporte e que fiquem proibidos de viajar para o estrangeiro. 

Em comunicado, o DCIAP referia que o "Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria,  a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio". Já ao arguido João Conceição é "imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito".

No exercício do contraditório, a defesa de Mexia e Manso Neto sustentou não haver "o menor fundamento" para as novas medidas de coação, considerando que são injustificadas e visam "punir antecipadamente os arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o presente caso, através nos jornais".

A defesa dos arguidos deverá contestar a decisão do juiz Carlos Alexandre, recorrendo para o Tribunal da Relação. Com os dois CEO suspensos de forma imediata, a empresa deverá encontrar dois nomes para ocupar temporariamente os cargos. Recorde-se que os mandatos de António Mexia e Manso Neto terminam este ano, sendo eleitos novos cargos sociais na próxima assembleia geral que deverá acontecer em Março.  

As ações da EDP e da EDPR foram já suspensas de negociação pela CMVM, numa altura em que recuavam mais de 2%.


Ações da EDP e EDPR suspensas
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Patrícia Abreu, jornalista do Negócios, comenta na CMVM a suspensão das ações da EDP e EDP Renováveis.


As medidas de coação propostas pelo Ministério Público

António Mexia

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;

- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e

- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros. 

Manso Neto

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.

– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;

– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros. 

João Conceição

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos

Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.

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