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Mexia e Manso Neto suspensos de funções na EDP
O juiz Carlos Alexandre decidiu esta segunda-feira suspender António Mexia e João Manso Neto das suas funções na administração da EDP. Decisão tem efeitos imediatos e deverá obrigar a empresa a nomear novos gestores.
No início de junho, o MP promoveu junto do juiz Carlos Alexandre um agravamento das medidas, solicitando além da suspensão de funções, uma caução de dois milhões de euros a António Mexia e outra de um milhão a João Manso Neto. De acordo com o Observador, o juiz deferiu na íntegra a promoção do MP, pelo que decretou, além da suspensão de funções, o depósito de cauções de um milhão de euros para cada um dos gestores.
Em comunicado, o DCIAP referia que o "Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio". Já ao arguido João Conceição é "imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito".
No exercício do contraditório, a defesa de Mexia e Manso Neto sustentou não haver "o menor fundamento" para as novas medidas de coação, considerando que são injustificadas e visam "punir antecipadamente os arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o presente caso, através nos jornais".
A defesa dos arguidos deverá contestar a decisão do juiz Carlos Alexandre, recorrendo para o Tribunal da Relação. Com os dois CEO suspensos de forma imediata, a empresa deverá encontrar dois nomes para ocupar temporariamente os cargos. Recorde-se que os mandatos de António Mexia e Manso Neto terminam este ano, sendo eleitos novos cargos sociais na próxima assembleia geral que deverá acontecer em Março.
As ações da EDP e da EDPR foram já suspensas de negociação pela CMVM, numa altura em que recuavam mais de 2%.
António Mexia
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;
- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;
- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e
- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.
Manso Neto
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.
– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;
- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;
– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.
João Conceição
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos
Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.