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CMVM prepara suspensão de ex-governante Artur Trindade no OMIP devido a Caso EDP
O regulador iniciou um processo para suspender preventivamente o antigo secretário de Estado da Energia, que é arguido no chamado "Caso EDP", enquanto avalia a sua idoneidade para se manter nas funções de presidente do OMIP, entidade responsável pela gestão da bolsa de futuros de electricidade para Portugal e Espanha.
Em comunicado, o regulador indica ter notificado Artur Trindade e os restantes membros da administração da OMIP e da sua subsidiária OMIClear, câmara de compensação e sistema de liquidação financeira do mercado ibérico de eletricidade, onde o ex-governante ocupa o cargo de vice-presidente.
De acordo com o Ministério Público (MP), Artur Trindade foi nomeado para a OMIP através da intervenção de António Mexia e João Manso Neto, na altura CEO da EDP e EDP Renováveis, cujos mandatos foram suspensos em julho por decisão do juiz Carlos Alexandre.
O MP considera ainda que a escolha do pai de Artur Trindade para o Comité das Autarquias da EDP, em 2013, terá sido outra contrapartida de Mexia e Manso Neto para que o secretário de Estado beneficiasse a elétrica.
"Neste contexto, a CMVM iniciou o referido procedimento, considerando existir uma dúvida fundada sobre a adequação de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade para o desempenho dos cargos regulados que ocupa", indica o regulador, acrescentando que essa dúvida prejudica "a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados, e constitui um risco para a estabilidade do sistema financeiro, o qual é ainda mais relevante estando em causa uma sociedade gestora de um mercado regulamentado e uma câmara de compensação e contraparte central, duas estruturas fundamentais para o regular funcionamento dos mercados de capitais e, assim sendo, para a estabilidade financeira".
Apesar do procedimento administrativo tendente à reavaliação da adequação para o exercício das funções ainda estar a decorrer, o regulador considera que "em função dos elementos já apurados pela CMVM e dos riscos subjacentes", foi determinada "como medida cautelar, a emissão de uma ordem da CMVM com vista a assegurar a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação para o exercício das referidas funções".
Os interessados dispões da possibilidade de "se pronunciarem sobre o conteúdo da ordem, garantindo o exercício do contraditório, tendo os mesmos dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem sobre o projeto de decisão. Esta medida de natureza provisória e cautelar não prejudica o processo principal de reavaliação da adequação, onde se inclui a idoneidade, tornando-se efetiva caso, após a audiência dos interessados, a CMVM entenda manter a decisão projetada".
Assim, a ordem que determina a suspensão provisória apenas será aplicada após a CMVM avaliar os argumentos apresentados por Artur Trindade, que dispõe de 10 dias úteis para o fazer.