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Caso EDP leva CMVM a suspender ex-governante Artur Trindade no OMIP

O regulador ordenou a suspensão preventiva do antigo secretário de Estado da Energia, que é arguido no chamado "Caso EDP", enquanto avalia a sua idoneidade para se manter nas funções de presidente do OMIP, entidade responsável pela gestão da bolsa de futuros de electricidade para Portugal e Espanha.

João Miguel Rodrigues
26 de Outubro de 2020 às 19:38
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ordenou esta segunda-feira a suspensão preventiva do antigo secretário de Estado da Energia Artur Trindade, que é arguido no chamado "Caso EDP", enquanto avalia a sua idoneidade para se manter nas funções de presidente da OMIP, entidade responsável pela gestão da bolsa de futuros de electricidade para Portugal e Espanha.

Em comunicado, o regulador indica ter notificado Artur Trindade e os restantes membros da administração da OMIP e da sua subsidiária OMIClear, câmara de compensação e sistema de liquidação financeira do mercado ibérico de eletricidade, onde o ex-governante ocupa o cargo de vice-presidente.

Artur Trindade foi constituído arguido em julho deste ano no âmbito do processo relacionado com a Contribuição Extraordinária do Setor Energético (CESE) e o benefício da EDP por parte de membros do Governo. O antigo secretário de Estado no Governo liderado por Passos Coelho é suspeito do crime de corrupção passiva.

De acordo com o Ministério Público (MP), Artur Trindade foi nomeado para a OMIP através da intervenção de António Mexia e João Manso Neto, na altura CEO da EDP e EDP Renováveis, cujos mandatos foram suspensos em julho por decisão do juiz Carlos Alexandre.

O MP considera ainda que a escolha do pai de Artur Trindade para o Comité das Autarquias da EDP, em 2013, terá sido outra contrapartida de Mexia e Manso Neto para que o secretário de Estado beneficiasse a elétrica.

"Na sequência da análise dos factos apresentados nas cinco pronúncias recebidas no âmbito da audiência dos interessados e dos elementos já apurados pela CMVM, bem como dos riscos subjacentes à permanência em funções, a CMVM entendeu tornar efetiva a decisão de suspensão de funções projetada na notificação de 21 de setembro", indica o regulador.

A CMVM sublinha que essa dúvida prejudica "a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados, e constituindo um risco para a estabilidade do sistema financeiro".
 

Apesar do procedimento administrativo tendente à reavaliação da adequação para o exercício das funções ainda estar a decorrer, o regulador considera que "em função dos elementos já apurados pela CMVM e dos riscos subjacentes", foi determinada "como medida cautelar, a emissão de uma ordem da CMVM com vista a assegurar a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação para o exercício das referidas funções".


Os interessados dispões da possibilidade de "se pronunciarem sobre o conteúdo da ordem, garantindo o exercício do contraditório, tendo os mesmos dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem sobre o projeto de decisão. Esta medida de natureza provisória e cautelar não prejudica o processo principal de reavaliação da adequação, onde se inclui a idoneidade, tornando-se efetiva caso, após a audiência dos interessados, a CMVM entenda manter a decisão projetada".

Assim, a ordem que determina a suspensão provisória apenas será aplicada após a CMVM avaliar os argumentos apresentados por Artur Trindade, que dispõe de 10 dias úteis para o fazer.

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