Notícia
Juiz justifica suspensão de Mexia com perigo de fuga e de suborno a funcionários
Carlos Alexandre justifica a decisão de suspender Mexia e Manso Neto de funções com o risco de ambos continuarem a atividade criminosa, condicionarem os depoimentos de funcionários da EDP, ou mesmo de fugirem.
07 de Julho de 2020 às 09:00
O juiz Carlos Alexandre suspendeu de funções António Mexia e João Manso Neto, por considerar que existia perigo de fuga e de perturbação do inquérito relativo ao processo EDP, incluindo a hipótese de os dois subornarem funcionários das respetivas empresas. As justificações constam do despacho que determina esta suspensão de funções, revelado pelo Eco.
Neste despacho, o juiz de instrução criminal responsável pelo processo EDP fala de "perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito", acompanhando o argumento apresentado pelo Ministério Público para propor a suspensão de funções dos presidentes da EDP e da EDP Renováveis. Em causa está, por exemplo, o risco de Mexia e Manso Neto condicionarem o depoimento de colaboradores das respetivas empresas.
Ao mesmo tempo, Carlos Alexandre acredita que não só há perigo de fuga por parte dos arguidos, como existe a hipótese de suborno por parte de Mexia e Manso Neto para com os funcionários da elétrica.
As medidas de coação determinadas pelo juiz ficam, assim, praticamente iguais àquelas que foram pedidas pela acusação, com exceção das cauções impostas a Mexia e Manso Neto: um milhão para cada um, a ser paga no prazo de 15 dias, e não os dois milhões por arguido que eram propostos pelo Ministério Público.
Neste despacho, o juiz de instrução criminal responsável pelo processo EDP fala de "perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito", acompanhando o argumento apresentado pelo Ministério Público para propor a suspensão de funções dos presidentes da EDP e da EDP Renováveis. Em causa está, por exemplo, o risco de Mexia e Manso Neto condicionarem o depoimento de colaboradores das respetivas empresas.
As medidas de coação determinadas pelo juiz ficam, assim, praticamente iguais àquelas que foram pedidas pela acusação, com exceção das cauções impostas a Mexia e Manso Neto: um milhão para cada um, a ser paga no prazo de 15 dias, e não os dois milhões por arguido que eram propostos pelo Ministério Público.