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Juiz justifica suspensão de Mexia com perigo de fuga e de suborno a funcionários

Carlos Alexandre justifica a decisão de suspender Mexia e Manso Neto de funções com o risco de ambos continuarem a atividade criminosa, condicionarem os depoimentos de funcionários da EDP, ou mesmo de fugirem.

A atualização do plano estratégico foi apresentada pelo presidente executivo da EDP, António Mexia, no dia 12 de março de 2019 em Londres.
Miguel Baltazar
07 de Julho de 2020 às 09:00
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O juiz Carlos Alexandre suspendeu de funções António Mexia e João Manso Neto, por considerar que existia perigo de fuga e de perturbação do inquérito relativo ao processo EDP, incluindo a hipótese de os dois subornarem funcionários das respetivas empresas. As justificações constam do despacho que determina esta suspensão de funções, revelado pelo Eco.

Neste despacho, o juiz de instrução criminal responsável pelo processo EDP fala de "perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito", acompanhando o argumento apresentado pelo Ministério Público para propor a suspensão de funções dos presidentes da EDP e da EDP Renováveis. Em causa está, por exemplo, o risco de Mexia e Manso Neto condicionarem o depoimento de colaboradores das respetivas empresas.

Ao mesmo tempo, Carlos Alexandre acredita que não só há perigo de fuga por parte dos arguidos, como existe a hipótese de suborno por parte de Mexia e Manso Neto para com os funcionários da elétrica.

As medidas de coação determinadas pelo juiz ficam, assim, praticamente iguais àquelas que foram pedidas pela acusação, com exceção das cauções impostas a Mexia e Manso Neto: um milhão para cada um, a ser paga no prazo de 15 dias, e não os dois milhões por arguido que eram propostos pelo Ministério Público.
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