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Defesa de Mexia e Manso Neto alega ilegalidade das medidas de coação

"Não há o menor fundamento" para o pedido de agravar as medidas de coação aos dois gestores, dizem na sua defesa.

Mafalda Santos
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A defesa de António Mexia e João Manso Neto sustenta que não há "o menor fundamento" para que lhes sejam aplicadas pelo juiz de instrução das medidas de coacção pedidas pelo Ministério Público, e que integram, entre outras, a suspensão de mandatos na EDP e EDP Renováveis, respetivamente, assim como a proibição de entrarem em edifícios destas empresas. Além de pedir uma caução de dois milhões a Mexia.

No documento hoje entregue para análise de Carlos Alexandre, a defesa dos gestores fala em "medidas cautelares" ilegais, argumentando que não assentam numa verdadeira indiciação, não se conseguiu justificar a emergência destas medidas, não se respeita o âmbito legal e ainda o facto de não serem proporcionais.

"Ignorando tudo isto, o Ministério Público promove-as. E promove-as a todo o custo", pois, "o que interessa é dar um sinal muito claro à sociedade de que 'o crime não compensa'". Daí que a defesa declare que o Ministério Público "pretende punir antecipadamente os arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o presente caso, através nos jornais". A defesa sustenta que o Ministério Público está a prosseguir já uma finalidade punitiva com medidas que devem ser cautelares.

A defesa alega ainda que o "desígnio de limitar a liberdade dos arguidos não encontra qualquer conforto na lei processual penal".

Com base nestas alegações, a defesa clama que o pedido das medidas de coação "jamais poderá ser atendido, por visar subverter o processo penal e imbuir a aplicação de medidas de coação de uma lógica que não é a sua".

Na defesa, Mexia e Manso Neto apontam uma a uma o que dizem ser a falta de proporcionalidade das medidas de coação sugeridas. E alegam ser ilegais.

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