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Carlos Alexandre dá mais tempo para defesa de Mexia contestar medidas de coação

O prazo terminava esta segunda-feira, dia 15, mas o juiz terá sido forçado a estende-lo devido ao facto do Ministério Público não ter disponibilizado toda a informação solicitada pelos advogados.

Mafalda Santos
15 de Junho de 2020 às 12:54
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O juiz Carlos Alexandre prolongou até dia 22 de junho o prazo para as defesas de António Mexia, Manso Neto e João da Conceição contestarem as medidas de coação solicitadas pelo Ministério Público no chamado caso EDP, sabe o Negócios. A decisão não resultou de qualquer pedido formulado pelos acusados ou a empresa, mas sim da constatação por parte do juiz que o Ministério Público não terá preenchido todos os requisitos legais.

 

O prazo terminava esta segunda-feira, dia 15, mas o juiz terá sido forçado a estende-lo devido ao facto do Ministério Público não ter disponibilizado toda a informação solicitada pelos advogados.

 

Ou seja, com a defesa não teve acesso ao processo, o prazo que as defesas dos arguidos tinham foi prolongado, uma decisão que já terá sido comunicada oficialmente aos visados.

 

De acordo com o despacho onde são solicitadas as medidas de coação, o Ministério Público deverá acusar formalmente António Mexia (presidente da holding da EDP) e João Manso Neto (presidente da EDP Renováveis) de quatro crimes de corrupção ativa e um de participação económica em negócio, enquanto João Conceição (administrador executivo da REN) pode enfrentar dois crimes de corrupção passiva.

 

A informação é adiantada pelo Observador esta segunda-feira, 15 de junho, que cita o despacho de promoção das medidas de coação (não é o final da acusação) que foi apresentado ao juiz Carlos Alexandre e aos três arguidos. 

 

Além da suspensão de funções dos dois administradores, o MP pediu que os gestores fiquem impedidos de entrar em todos os edifícios da empresa e de contactarem arguidos e testemunhas do processo. Além da proibição de viajarem para o estrangeiro, com obrigação de entrega do passaporte, pede o pagamento de uma caução de dois milhões de euros - no caso de António Mexia -, e de um milhão de euros, no caso de Manso Neto. No caso de João Conceição, a suspensão de funções pode ser substituída por uma caução de 500 mil euros.

 

O processo das rendas excessivas da EDP, denominado "Caso EDP" está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, o ex-ministro da Economia, Manuel Pinho, o antigo consultor de Pinho e administrador da REN, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O presidente executivo da EDP é suspeito de quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio, num inquérito que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal. Os casos de crimes de corrupção estão relacionados com os negócios praticados com Manuel Pinho, enquanto o crime de participação económica em negócio é relativo à adjudicação da construção da barragem do Baixo-Sabor ao consórcio do Grupo Lena/Odebrecht.

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