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CMVM avisa que preço oferecido por Isabel dos Santos não garante dispensa de nova oferta

Em esclarecimento publicado esta segunda-feira, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sublinha que vai apreciar a "justificação e equidade" da contrapartida oferecida por Isabel dos Santos pela PT SGPS. Ainda assim, alerta que o valor oferecido (1,35 euros) não garante que seja dispensada de lançar uma nova oferta.

Bruno Simão/Negócios
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A contrapartida a oferecer no âmbito de uma oferta voluntária "resulta da vontade do oferente", sublinha a CMVM. Mas, "para que o lançamento de oferta voluntária possa eximir o oferente do cumprimento do dever de lançamento de oferta subsequente, uma vez obtido o domínio da sociedade visada" a oferta deve "ser lançada sobre a totalidade dos valores mobiliários referidos no artigo 187.º  do Código dos Valores Mobiliários [um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social] emitidos pela sociedade visada, sem nenhuma restrição quanto à quantidade ou percentagem máximas de valores mobiliários a adquirir e respeitar os requisitos de preço estipulados no artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários".

 

Ainda assim, o registo da oferta geral e voluntária pode dar ao oferente a possibilidade de beneficiar desta derrogação, isto é, da dispensa de lançar uma oferta obrigatória sobre o restante capital, se o valor da contrapartida estiver "em conformidade com a aplicação dos critérios legalmente previstos para determinação da contrapartida no âmbito de ofertas públicas de aquisição obrigatórias".

 

No entanto, o valor de 1,35 euros oferecido por Isabel dos Santos no anúncio preliminar "não está em conformidade" com os critérios legais do artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, que definem que o valor a oferecer deve ser o mais elevado de entre o maior preço pago pelo oferente e o preço médio ponderado das acções nos seis meses anteriores ao anúncio, refere a própria CMVM.

 

Nesse sentido, "qualquer juízo quanto à possibilidade de a oferta voluntária em causa ser derrogatória dependerá da apreciação pela CMVM da justificação e equidade da contrapartida proposta", esclarece o regulador em comunicado publicado esta segunda-feira. A contrapartida proposta deve "ser devidamente fundamentada" pela Terra Peregrin no pedido de registo da oferta, que deve ser apresentado até ao dia 1 de Dezembro de 2014.

 

Na semana passada, a Terra Peregrin revelou o anúncio preliminar da oferta pública de aquisição geral e voluntária de aquisição das acções da PT SGPS, onde constam condições de que depende o próprio lançamento da oferta. A empresa solicitou ao regulador a dispensa de lançamento de uma oferta obrigatória, caso consiga o controlo da PT SGPS. Um pedido que suscita agora o esclarecimento da CMVM.

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