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Aceite providência cautelar para comprador do Novo Banco ser informado sobre papel comercial

O processo de venda do Novo Banco mantém-se apesar da providência cautelar que obriga o Banco de Portugal a informar o comprador do banco de quem tem o papel comercial para pagar. Seguem-se dez dias para contestação.

07 de Agosto de 2015 às 17:53
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O Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu uma providência cautelar interposta pelos lesados do Banco Espírito Santo para que o Banco de Portugal seja obrigado a informar o comprador do Novo Banco do "passivo de papel comercial devido" aos subscritores. Algo que é feito no dia em que o BES "mau" divulgou o balanço, onde consta a provisão para o pagamento desses títulos de dívida, que, dada a situação da entidade, dificilmente será paga.  

 

A providência cautelar foi interposta por mais de 400 membros da Associação dos Lesados, Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES e foi aceite, esta sexta-feira, 7 de Agosto, pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, disse à agência Lusa o advogado que as representa, Nuno Vieira, confirmando uma notícia avançada pela revista Sábado. 

 

Na providência cautelar, os lesados exigem que o Banco de Portugal informe o comprador do Novo Banco do montante de papel comercial devido aos cerca de 2.500 subscritores, que ronda os 530 milhões de euros, ou seja, que inclua esse montante como "uma imparidade" nas contas da instituição financeira.

 

O Banco de Portugal, o fundo de resolução, o BES e o Novo Banco têm, agora, 10 dias para apresentar uma contestação à acção cautelar, mas o processo de venda não fica suspenso. Esta sexta-feira, tem fim a terceira das quatro fases da alienação do Novo Banco: Apollo, Fosun e Anbang são os finalistas.  

 

O processo seguirá então os trâmites normais: da inquirição das testemunhas (que são cinco, entre elas Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, e Eduardo Stock da Cunha, presidente do Novo Banco) até à produção da sentença definitiva do tribunal.

 

Segundo disse Nuno Vieira, caso o tribunal venha a dar razão aos lesados do papel comercial, o Banco de Portugal pode ter de vir a indemnizar estes clientes.

 

Para o advogado da associação, a admissão desta acção cautelar pelo tribunal "demonstra a legitimidade dos requerentes" e que os fundamentos "são regulares", o que para os lesados é uma "pequena primeira vitória".

 

O presidente do Novo Banco, Eduardo Stock da Cunha, recusou em Março que a instituição financeira tenha qualquer responsabilidade sobre o papel comercial vendido aos balcões do BES.

 

O Banco de Portugal recusou há cerca de três semanas a proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para a resolução do problema, considerando que a troca desses títulos por dívida subordinada do Novo Banco "não se afigura viável".

 

 

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