Notícia
Antigo veículo do BPP tenta travar venda do Novo Banco
A Liminorke, veículo criado pelo Banco Privado Português para fazer investimentos financeiros, avançou com uma providência cautelar para tentar travar venda do Novo Banco. Sociedade diz que foi enganada pelo BES num investimento de 2,3 milhões em dívida da Rioforte, noticia o Expresso e a TVI.
A Liminorke, veículo criado pelo BPP para fazer investimentos financeiros, interpôs uma providência cautelar para tentar travar a venda do Novo Banco, avança o Expresso. A acção foi aceite pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, que ainda não se pronunciou sobre a pretensão da sociedade liderada pelo empresário Jaime Antunes, noticia a TVI.
A providência cautelar, contra o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução, deu entrada a 7 de Agosto e pretende impedir a venda do Novo Banco uma vez que este é o único activo que pode garantir o ressarcimento dos investidores da Liminorke, explicou Jaime Antunes ao Expresso.
Em causa estão 2,3 milhões de euros que a sociedade diz ter investido em papel comercial da Rioforte, em resultado de uma recomendação enganosa do BES sobre a situação financeira da antiga "holding" do Grupo Espírito Santo. A Liminorke pede agora que o Banco de Portugal faça a avaliação de qual seria a situação dos credores do BES caso o banco tivesse falido e, até que tal aconteça, a venda do Novo Banco seja bloqueada.
Depois da decisão do Tribunal, as partes têm dez dias para se pronunciarem. Só depois haverá uma análise do pedido da Liminorke e uma decisão. A estratégia do Banco de Portugal para contestar este tipo de acções passa por invocar o interesse público. A mesma linha de defesa foi usada pelo Governo relativamente a uma providência cautelar para impedir a privatização da TAP.
Esta é a segunda providência cautelar que o Tribunal Administrativo de Lisboa aceita em relação à venda do Novo Banco. Em causa está o pedido de 400 clientes do Novo Banco membros da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do GES para que o Banco de Portugal seja obrigado a informar o comprador da instituição de transição sobre o "passivo de papel comercial devido" aos subscritores.