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Marcelo contraria Governo e promulga reforço de apoios a independentes

O Presidente da República acaba de anunciar a sua decisão de promulgar o diploma que reforça os apoios sociais aos trabalhadores independentes, que foi aprovado pelo Parlamento à revelia do PS e do Governo. Marcelo, que não teve dúvidas constitucionais, convida o Governo a enviar o diploma para o Tribunal Constitucional caso entenda que o diploma em causa viola a norma-travão.

DR
28 de Março de 2021 às 18:33
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O Governo não queria, mas Marcelo Rebelo de Sousa decidiu mesmo promulgar o diploma que prevê um reforço dos apoios sociais aos trabalhadores independentes. O site da Presidência da República acaba de publicar uma nota que anuncia a decisão e explica os argumentos do presidente. 

Em causa está o diploma que aumenta o valor do apoio à redução de atividade na medida em que passa a calculá-lo com base na quebra de rendimentos registada face a 2019, antes da pandemia, e não 2020A medida poderia beneficiar os mais de 100 mil independentes que já pediram o apoio à redução de atividade, aos quais se somará agora um novo grupo de pessoas dos setores do turismo, da cultura, dos eventos e dos espetáculos, no âmbito das alterações que entraram entretanto em vigor.

Numa longa prosa, o Presidente enumera os vários fatores que pesaram na sua decisão, prestando especial atenção ao principal argumento invocado pelo Governo na sua defesa da inconstitucionalidade do diploma aprovado pelo Parlamento: o agravamento de despesa que violaria a norma-travão da Constituição da República (nº 2 do artigo 167º), que impede os deputados de aprovarem medidas que aumentem a despesa fora da lei do Orçamento do Estado. 

Mas como pano de fundo à decisão do Presidente surge a constatação, várias vezes destacada na sua justificação, de que se tratam de "medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida" e que contaram com um amplo consenso parlamentar. No caso do reforço do apoio aos independentes, todos os partidos, à exceção do PS, votaram a favor da medida.  

O Presidente reconhece que "os três diplomas [há mais dois além do reforço do apoio aos independentes] em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas", mas lembra que são "de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar". Assim sendo, escreve, deixam "em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado".

Marcelo invoca também o exemplo dado pelo próprio Governo que "tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020".

Mais à frente na mesma nota, o Presidente insiste na tecla da constitucionalidade da medida. "Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente". 

E continua, dizendo que "para o Presidente da República, é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas", para, logo a seguir, voltar a apontar o dedo aos exemplos do governo, neste caso do PS: "O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra." 

Porque não pediu ajuda ao TC

Na nota disponibilizada no site da Presidência da República, Marcelo explica porque é que decidiu não recorrer ao Tribunal Constitucional (TC), solicitando a fiscalização preventiva. O Presidente lembra que tem entendido que
só o deve fazer "no caso de não ser, de todo em todo, possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição". 
 

"Quando é possível essa interpretação conforme à Constituição", o Presidente promulga indicando os termos em que, no seu entender, "os diplomas devem ser aplicados por forma a respeitarem a Lei Fundamental". "Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição". E apenas quando tem a "convicção jurídica clara de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional". No caso em apreço, essa teria sido a sua decisão caso concluísse que destes diplomas agora promulgados resultasse uma "constante desfiguração do Orçamento de Estado". 

O Presidente faz ainda questão de lembrar que o Governo tem sempre o "poder de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados", como já aconteceu no passado. "É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem".

Além do reforço dos apoios aos independentes, entre os três diplomas promulgados por Marcelo consta ainda o que alarga o apoio aos pais a todos os que, tendo filhos com menos de 12 anos, tenham de faltar por causa do encerramento das escolas, ainda que as suas funções sejam compatíveis com teletrabalho. Também este diploma teve o voto contra do PS que embora tenha alargado o subsídio não aceitou ir tão longe quanto o Parlamento pretendia. 


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