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Maioria dos membros do Supremo Tribunal brasileiro aprova denúncia contra Temer
A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal do Brasil votou a favor do envio da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o Presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados (câmara baixa).
Num julgamento que começou na tarde de quarta-feira, sete dos onze magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente dar andamento à denúncia contra o presidente Michel Temer, enquanto um apresentou posição contrária.
O julgamento será retomado esta quinta-feira, mas já há uma maioria simples a favor do andamento da denúncia.
Michel Temer foi constituído arguido pela PGR na semana passada, acusado de cometer crimes de obstrução de Justiça e participação em organização criminosa.
A acusação foi baseada em depoimentos e indícios apresentados por executivos da multinacional do sector de carnes JBS, que fizeram um acordo para confessar crimes em troca de perdão judicial (a chamada denúncia [delação] premiada) e acabaram por comprometer Michel Temer.
Com efeito, Temer vê-se ameaçado por um processo de corrupção depois de em Maio passado ter sido divulgado que o presidente tinha sido gravado a dar autorização ao pagamento de um suborno para comprar o silêncio de Eduardo Cunha, antigo líder da Câmara dos Deputados que se encontra preso na sequência da Operação Lava-Jato.
Mas, como a PGR suspendeu o acordo com a JBS por suspeitar que a empresa cometeu irregularidades, os advogados de Michel Temer queriam paralisar o caso.
Não é a primeira vez que Temer é arguido enquanto comanda o Governo do Brasil: escapou de um primeiro processo em Agosto passado, ao vencer uma votação no plenário da Câmara dos Deputados (Câmara Baixa parlamentar).
Nessa altura, como a denúncia de que era alvo foi travada, não seguiu então para o Supremo Tribunal Federal. Se fosse decidido que Michel Temer seria julgado pelo Supremo Tribunal, no âmbito das acusações de corrupção passiva de que é alvo, isso levaria à perda do seu mandato por um prazo máximo de 180 dias.
Segundo a Constituição do Brasil, cabe aos membros da Câmara Baixa julgar se o chefe de Estado pode ser processado criminalmente no exercício do seu mandato.