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Lula no Governo: E se fosse em Portugal, o que poderia acontecer?

O Brasil tem um regime presidencialista, que dá a Dilma uma margem de manobra que um chefe de Governo em Portugal nunca teria. No entanto, as legislações dos dois países andam próximas uma da outra no que toca às chamadas imunidades atribuídas aos políticos.

Reuters
19 de Março de 2016 às 15:00
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A semana foi abalada pelas notícias vindas do Brasil e pela súbita nomeação de Lula da Silva para o Governo para, como muitas vozes imediatamente interpretaram, escapar a uma investigação conduzida por Sérgio Moro, o juiz que não tem dado tréguas na operação Lava Jato, no maior escândalo de corrupção de que há memória do lado de lá do Atlântico. Na verdade, a nomeação ainda não saiu propriamente do papel.

Mas, o que diz a lei brasileira sobre investigações a titulares e a ex-titulares de altos cargos políticos? E como se desenvolveria todo este processo se Lula fosse português e fosse a nossa legislação a ser aplicada? O Negócios foi falar com especialistas de cá e de lá e concluiu que há muitas semelhanças, mas que a nomeação como ministro teria sido muito provavelmente impossível. Mas vamos por partes:

 

A INVESTIGAÇÃO

Lula foi presidente do Brasil entre 2003 e 2011. Durante esses anos, caso tivesse sido investigado, acusado ou julgado por algum tipo de crimes, todo o processo teria de ter sido conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Brasil, junta num único órgão jurisdicional as competências dos portugueses Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional. É ao STF que "compete privativamente (…) processar e julgar o Presidente e o vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado", prevê a Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Acontece que os crimes de responsabilidade são aqueles que são praticados por titulares de cargos políticos no exercício das suas funções. Em Portugal a regra é semelhante, sendo que, por cá, a competência pertence ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que é quem, segundo o Código de Processo Penal, deve, através do pleno das suas secções criminais, "julgar o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República (AR) e o primeiro-ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções".

 

A iniciativa do processo cabe à AR, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados. Já a investigação dos eventuais processos crimes, essa compete aos órgãos de investigação do Ministério Público, mas se for necessário efectuar "a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o presidente da AR ou o primeiro-ministro" terá de ser o presidente do STJ a autorizar, cabendo-lhe também, posteriormente, determinar ou não a respectiva destruição. 

 

Acontece que Lula da Silva já não é Presidente do Brasil. É um cidadão comum e lá, como cá, os  ex-titulares destes cargos políticos, são investigados e julgados como qualquer cidadão comum, comenta José Soares Machado, especialista da SRS Advogados. Aliás, temos um exemplo ainda bem presente e actual, o do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que está sob investigação no âmbito da operação Marquês a qual, tal como acontece com Lula, no Brasil, aponta para a existência de crimes de corrupção, entre outros.

 

E isso acontece mesmo em relação aos ex-presidentes da República que, não obstante mantenham alguns privilégios protocolares, bem como a atribuição de um gabinete e de um orçamento vitalícios, não beneficiam de qualquer imunidade junto da Justiça, acrescenta o advogado.

 

"FORO PRIVILEGIADO" PARA OS MINISTROS

Foi assim que Lula se viu à perna com Sérgio Moro, o já famoso juiz federal de primeira instância que conduz a operação Lava Jato, que protagonizou a detenção para interrogatório de Lula e que se prepararia para lhe dar novamente ordem de prisão, invocando perigo de destruição e ocultação de provas.

 

Como evitá-lo? A única forma de o conseguir com efeitos imediatos no curto prazo seria voltar a atribuir ao ex-presidente as imunidades que tinha quando estava no cargo. "Uma das suposições é que Dilma o tenha nomeado chefe da Casa Civil, um cargo de ministro de Estado, para blindá-lo", afirma Ronaldo Veirano, jurista brasileiro fundador da sociedade Veirano Advogados, repetindo um raciocínio que tem sido levado à exaustão nos últimos dias.

 

E "blindar", neste caso, significa atribuir-lhe "foro privilegiado" e retirar a investigação que envolve Lula da Silva das mãos de Sérgio Moro e passando-a para os juízes do Supremo Tribunal Federal, onde "todo o processo será muito mais demorado", explica Ronaldo Veirano. O STF conta com 12 magistrados e recebe milhares e milhares de processos por ano.

Ou seja, Lula não escapa à investigação, mas, tendo o cargo de ministro, adia os seus efeitos no tempo.

Aqui a legislação portuguesa é diferente, explica José Soares Machado. Os ministros podem ser também investigados por crimes, mas, caso sejam acusados, a AR decidirá se devem ou não ser suspensos para dar seguimento ao processo. E só está obrigada a decidir pela suspensão se estiver em causa um crime grave – com pena máxima acima dos três anos – e, ao mesmo tempo, se o suspeito tiver sido apanhado em flagrante delito. É também apenas neste caso que um ministro pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República.

 

Se o processo prosseguir, são competentes os tribunais de primeira instância, sem prejuízo da possibilidade de recurso. Só o primeiro-ministro, em particular, é que responde perante o plenário do Tribunal da Relação de Lisboa, com recurso para o STJ, explica Soares Machado.

 

 

A NOMEAÇÃO

É outro ponto desta história. Dilma – que nega todo esse raciocínio – terá tentado salvar Lula de uma prisão iminente nomeando-o para o governo. O Brasil tem um regime presidencialista, o que facilita esse tipo de decisões. Em Portugal, se por um acaso António Costa decidisse convidar Sócrates para o Executivo – o que, neste ponto do processo já não valeria de grande coisa em termos práticos – a nomeação teria de passar pelo crivo do Presidente da República.

E caso Marcelo Rebelo de Sousa recusasse, essa sua decisão seria definitiva. "Poderia haver insistências, mas apenas manobras de natureza política", ou seja, não haveria a hipótese de o Tribunal Constitucional ser chamado a intervir, como acontece por exemplo quando é invocada uma inconstitucionalidade, explica Alexandre Sousa Pinheiro, professor da Faculdade de Direito de Lisboa.

 

A ACÇÃO POPULAR

 

Dilma nomeou, mas, já o sabemos, Lula não teve tempo de aquecer o lugar. Um advogado, ilustre desconhecido, descontente com uma nomeação que permitia acautelar a posição de Lula perante a Justiça, apresentou uma providência cautelar – aquilo a que no Brasil chamam uma "liminar" –  junto de um tribunal de Brasília e o juiz deu-lhe razão. A nomeação foi suspensa, bem como, deixou claro na sua decisão, qualquer outra que lhe dê "prerrogativa de foro". 

 

A acção popular, o instrumento jurídico usado neste caso para suspender a nomeação, existe também em Portugal. Contudo, não poderia ser usado numa situação semelhante, explica Alexandre Sousa Pinheiro. Uma nomeação "é um acto político, sem intervenção jurisdicional. A competência é do PR e a aplicação do princípio da separação de poderes não permite que um tribunal sustenha o efeito do acto político".

 

O que é certo é que no Brasil pode. Depois da decisão que suspendeu a nomeação, o governo de Dilma recorreu e um juiz desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do Brasil indeferiu a decisão provisória, a tal "liminar". No entanto, a saga não ficará por aqui.

 

"Isto é só o princípio", sustenta Ronaldo Veirano. "A liminar é uma decisão transitória, até o supremo se manifestar", explica. Por outro lado, depois de conhecida a decisão do desembargador deram entrada mais duas dezenas de outras acções no mesmo sentido. Uma delas já foi, entretanto, recusada, mas outras terão ainda de ser avaliadas. "O Supremo vai ter de se pronunciar", é inevitável, considera o jurista. E, entretanto, "Isto prejudica a todos e prejudica os negócios e a economia, porque estamos todos em suspenso, à espera do que acontecerá", remata. 

Esta decisão do Supremo aconteceu, entretanto. O magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu esta sexta-feira a nomeação para a Casa Civil do ex-presidente. Mas Lula da Silva ainda pode recorrer da decisão ao plenário do Supremo.

Supremo Tribunal Federal
Quem são os juízes 

O supremo Tribunal Federal é composto por onze magistrados, que por lá são chamados de "ministros" e acumulam competências de supremo tribunal e de Tribunal constitucional, guardião da Constituição. São nomeados pelo Presidente da República e exercem funções até que se reformam, ou seja, o seu mandato não tem um número limitado de anos. Têm é de se aposentar obrigatoriamente aos 75 anos.

De entre os que estão actualmente em funções, "uma boa parte foi nomeada por Lula da Silva ou por Dilma Rousseff", lembra Ronaldo Veirano. Efectivamente, só três foram indicados pelos anteriores presidentes, como José Sarney e Fernando Collor de Mello.

Veirano não cita nomes, mas admite que, se quando chegam ao STF, "há ministros que se tornam muito independentes e fazem questão de insistir nessa independência, outros há que talvez sintam uma dívida de gratidão à nomeação e, por isso, tendam a ser mais condescendentes" em certas situações, nomeadamente se tiverem nas mãos um processo contra quem os nomeou.

"Há uma parcela bastante significativa da população e de juristas que acha que [a nomeação para ministro] foi uma manobra para tirar o ex-presidente da jurisdição deste juiz de Curitiba [Sérgio Moro]. Uma maneira de evitar uma punição mais dura. E, em minha opinião pessoal, foi isso, de facto, que aconteceu", considera Veirano. 

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