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Tem facturas de refeições escolares para o IRS? Saiba o que fazer com elas

Estas despesas voltam a contar para o IRS, mas os valores finais deverão ser inscritos à mão na declaração de IRS. Finanças garantem que os contribuintes não serão prejudicados caso venham a ser posteriormente alvo de uma inspecção.

Cofina Media
14 de Fevereiro de 2017 às 16:56
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Se tem facturas relativas a gastos com cantinas e refeitórios, deverá ter atenção quando entregar o seu IRS por forma a garantir que todas serão consideradas pelo Fisco. E os procedimentos começam já agora, enquanto decorre o prazo para que os contribuintes validem as facturas emitidas em seu nome e comunicadas ao Fisco durante o ano de 2016.

Como tratar então estas facturas? Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, passaram a ser aceites como deduções de educação apenas as facturas emitidas por entidades com o CAE (código de actividades económicas) de educação e isentas de IVA ou com taxa reduzida. Ora, como em muitos casos as empresas que fornecem as cantinas são empresas de restauração, as facturas que emitem não têm nem o CAE de educação, nem IVA a taxas reduzidas (cobram 13% de IVA). Assim sendo, automaticamente ficavam fora desta dedução. Foi assim relativamente aos rendimentos de 2015, mas entretanto depois de muitas críticas, quer dos pais, quer do Provedor de Justiça, o Parlamento - na sequência de uma proposta do Bloco de Esquerda- inseriu uma norma no Orçamento do Estado para 2017 que volta a admitir que as despesas com cantinas ou refeitórios sejam consideradas para efeitos da dedução de educação. E, para o ano de 2016, estabeleceu-se um regime transitório, para que os pais pudessem beneficiar da mudança já neste IRS.

Acontece que, neste momento, as facturas de cantinas aparecem no e-factura – e nas páginas pessoais dos contribuintes – como sendo facturas de restauração e, por isso, vão para a dedução do benefício fiscal do IVA (alojamento e restauração, que permite abater 15% do IVA suportado nestes despesas).

Caso os pais desejem dar a indicação que são despesas de educação o sistema pura e simplesmente não aceita. Assim sendo, devem somar o valor e, quando chegar o momento de submeterem a declaração de IRS de 2016, devem inseri-lo manualmente junto com os restantes valores que tenham a deduzir a titulo de educação (por exemplo despesas com manuais escolares ou propinas).

"Dado que a norma apenas foi aprovada no OE2017, não é possível à AT proceder ao cálculo automático deste tipo de despesas relativamente ao ano de 2016, que terão de ser posteriormente inscritas no quadro 6C do Anexo H da declaração Modelo 3 de IRS", explica fonte oficial do Ministério das Finanças.

Desta forma, "não deve ser alterado o tratamento dado às despesas em causa no portal", continua a mesma fonte. Isso fará com que as mesmas facturas sejam direccionadas para o benefício fiscal do IVA e, em simultâneo, sejam também deduzidas como despesas de educação, algo que em teoria não deve acontecer – um gasto só deve ser considerado para uma das deduções. E caso o contribuinte no futuro venha a ser fiscalizado e tenha de mostrar as facturas e justificas as deduções, as Finanças garantem que "os contribuintes não serão prejudicados caso venham posteriormente a ser alvo de uma inspecção".

No próximo ano, à partida, já tudo se processará de outra forma e tendo por base a informação que chegue ao fisco através do e-factura. O Orçamento do Estado para 2017 prevê que as empresas de restauração que forneçam refeições nas escolas terão de estar identificadas junto da autoridade Tributária e Aduaneira  como sendo "prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares" e será nessa base que passarão a comunicar as facturas ao Fisco. 

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