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PCP quer mudar regras das deduções de IRS para os separados de facto

Um projecto de lei entregue no Parlamento prevê que os filhos de casais unidos de facto que se separem tenham tratamento idêntico aos filhos de pais divorciados. Comunistas defendem que os dependentes tenham duas moradas fiscais.

Bruno Simão/Negócios
28 de Fevereiro de 2017 às 17:38
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O PCP identificou um problema para os casais unidos de facto que, quando se separam, têm dificuldade em conseguir que as deduções à colecta dos seus dependentes sejam divididas pelos dois membros do casal, como acontece com os filhos de pais divorciados oficialmente. Partindo daí, apresentou no Parlamento um projecto de lei que visa assegurar o direito de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos do IRS.

 

Basicamente, trata-se de garantir que, no caso de os pais serem unidos de facto e depois se separem, continuam a poder dividir entre si as deduções à colecta respeitante aos seus filhos, nomeadamente as que respeitem a custos com saúde ou com educação.

 

O Código do IRS estipula que sempre que o mesmo dependente ou ascendente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à colecta por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo. O mesmo é dizer: É dividido igualmente entre ambos.

 

No entanto, explica Paulo Sá, deputado comunista, isso não acontece com os filhos de pais que viviam em união de facto e que entretanto se separaram. A lei define como são considerados os dependentes nos casos de "divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento" – casos em que os filhos integram o agregado familiar do progenitor como for determinado pela regulação do poder paternal - mas nada refere quanto ao que acontece quando há uma "dissolução da união de facto". E é isso que os comunistas querem ver alterado.

 

Nesses casos, diz o deputado, a menos que haja uma regulação do poder paternal nos tribunais, o Fisco trata os dependentes como filhos de mãe solteira ou de pai solteiro e portanto só aquele progenitor que tem o filho ou filhos no seu agregado familiar é que pode beneficiar das deduções que a eles digam respeito quando faz o IRS anual. "Temos tido vários casos que nos têm sido reportados e há pais que se dão ao trabalho de mudar a morada fiscal do filho todos os anos para um ano ser um a beneficiar das deduções e no ano seguinte ser o outro. E isso apesar de dividirem sempre entre si os gastos com os dependentes".

 

O PCP aproveitou o projecto-lei para propor ainda outras alterações, nomeadamente a possibilidade de os dependentes, no caso de pais separados, poderem ter duas moradas fiscais, algo que hoje em dia não é possível. "Dessa forma eliminam-se ambiguidades e fica bem definido que as deduções serão sempre divididas entre ambos os progenitores e que o mesmo acontecerá com eventuais rendimentos que os filhos tenham quando integrem o agregado familiar dos pais", refere Paulo Sá.

 

Finalmente, os comunistas defendem que, havendo sentença judicial sobre o poder paternal, a divisão seja feita "à proporção" e não necessariamente metade para cada um dos pais. Será assim quando o tribunal declare que a guarda dos filhos é conjunta, mas, por exemplo, em 70% para a mãe e 30% para o pai, ou vice-versa. Nesses casos, entendem, a repartição das deduções à colecta e dos rendimentos deveria seguir a mesma proporção.

 

O projecto-lei do PCP deu entrada no início de Fevereiro e foi aceite, aguardando agora agendamento para discussão na especialidade. O PS só nessa altura se pronunciará sobre a iniciativa. O objectivo, explica Paulo Sá, era que as alterações avançassem rapidamente por forma a terem efeito já no IRS de 2016, que é entregue este ano. São mudanças que, lembra, "não têm qualquer impacto orçamental".

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