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Pais separados de facto vão poder dividir deduções no IRS
Partidos querem que os filhos de casais separados de facto tenham um tratamento idêntico aos filhos de pais divorciados. PCP e Bloco já apresentaram propostas e PS quer fazer o mesmo.
Os casais separados que antes viviam em união de facto têm, nos dias que correm, grande dificuldade em conseguir dividir entre si as deduções à colecta do IRS relativas aos filhos, como acontece com os pais oficialmente divorciados. O resultado é que um deles acaba por ficar prejudicado. Um grupo de queixas chegou ao Parlamento e há agora dois projectos de diploma, mais um a caminho, para resolver o problema. A ideia, diz a deputada Jamila Madeira, do PS, é que em 2018, quando for processado o IRS de 2017, a questão já não se coloque.
O Código do IRS determina que sempre que o mesmo dependente ou ascendente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à colecta por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo. Por outras palavras, é dividido igualmente entre ambos. Contudo, a lei também define que nos casos de "divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento", os filhos integram o agregado familiar do progenitor como for determinado pela regulação do poder paternal. Porém, nada é dito quanto ao que acontece quando há a dissolução de uma união de facto. Ou quando duas pessoas têm um filho sem nunca sequer terem vivido juntas e, no entanto, dividem as responsabilidades parentais entre si.
E o que acontece é que, nestes casos e não havendo uma regulação do poder paternal nos tribunais, o Fisco trata os dependentes como filhos de mãe solteira ou de pai solteiro e portanto só aquele progenitor que tem o filho ou filhos no seu agregado familiar é que pode beneficiar das deduções que a eles digam respeito quando faz o IRS anual, explica Paulo Sá, deputado do PCP, o primeiro partido a apresentar uma proposta de lei para resolver o problema.
Problema solucionado no próximo IRS
Trata-se apenas de "alargar os direitos já reconhecidos aos casais que se divorciam ou anulam o casamento", acrescenta Sandra cunha, deputada do Bloco de Esquerda, que já avançou igualmente com um projecto de lei. "Segundo as informações que nos foram dadas pelos serviços de Finanças, não estão a aceitar as situações que não estejam enumeradas na lei e o entendimento não é alargado às uniões de facto".
Para o PCP e para o Bloco, a questão resolve-se acrescentando as uniões de facto à lista que já existe no código do IRS, porém, diz Jamila Madeira, do PS, a questão não é assim tão simples. "Tratando-se de matéria fiscal tem de ficar tudo regulado na lei e é preciso evitar que se aumentem ainda mais as burocracias", sustenta. Para o PS, uma solução legal deste tipo "não salvaguarda à cabeça, e sem que depois exista uma fiscalização nome a nome, que não haverá abusos".
O PS "já está a trabalhar o tema há algum tempo" e entende que o ideal era que "o Governo, em articulação com a Autoridade Tributária, apresentasse uma proposta". De uma forma ou de outra, garante Jamila Madeira, o problema estará solucionado quando, em 2018, os contribuintes forem entregar a sua declaração de IRS relativa a este ano.