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Já decidiu a quem "doar" 0,5% do seu IRS? A lista está disponível

O prazo para a entrega das declarações de IRS de 2016 começa no próximo sábado, e, esta quinta-feira a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou a lista de entidades às quais pode destinar uma parte do seu IRS ou o IVA em sectores de risco.

30 de Março de 2017 às 12:55
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A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou esta quinta-feira a lista das entidades que são candidatas à consignação de parte do IRS e do IVA que os consumidores ajudaram a recuperar. Este ano a lista volta a engordar, com a inclusão de instituições do sector da cultura.

 

Entre bombeiros voluntários, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de reformados, associações de apoio a vitimas de doenças e, agora, também companhias de teatro e de actores, são já quase 3.500 entidades que se candidatam a uma pequena fatia dos impostos pagos ou ajudados a amealhar pelos contribuintes.

 

A lista está disponível no Portal das Finanças, já com o nome e o número de contribuinte (NIF) de cada uma, para inscrever na declaração de IRS, mais concretamente na folha de rosto da Modelo 3, no quadro número 11, segundo as instruções de preenchimento para este ano.

 

Em causa estão dois tipos de consignações, uma gratuita e outra a cargo do contribuinte. A gratuita, e mais antiga, passa por encaminhar 0,5% do IRS pago para uma entidade terceira, a escolher da lista disponibilizada pelo Fisco. 


Neste caso, não há qualquer custo acrescido para a família – o dinheiro simplesmente passa das mãos do Estado para as mãos de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), uma instituição religiosa, uma associação recreativa ou a pessoas colectivas públicas que desempenhem actividades culturais (esta última possibilidade inaugurada apenas este ano).  Esta
possibilidade de destinar parte do imposto para entidades terceiras  existe desde 2001, mas só em 2010 é que o Fisco começou a divulgar a lista dos nomes das entidades – até aí negavam o seu acesso com o argumento de que se tratava de matéria sujeita a sigilo fiscal., um argumento comum para negar o acesso a dados públicos. 

  

Adicionalmente, o contribuinte pode também dispor da poupança que conseguiu com a recolha de facturas de restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e hotéis, doando-a a estas entidades.

Neste caso, contudo, o contribuinte doa o valor à instituição escolhida, a partir da lista, prescindindo da dedução à colecta a seu favor. 

 

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