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Marcelo dá luz verde a tributação conjunta a quem entregou IRS fora do prazo
A reforma do IRS criou um problema aos contribuintes casados ou unidos de facto na entrega do IRS de 2015. Foi criado um regime transitório para regularizar a situação, que o Presidente promulgou agora. Falta saber como operacionalizar.
O Presidente da República deu luz verde ao diploma da Assembleia da República que permite aos contribuintes que entregaram as declarações de IRS relativas a 2015 fora do prazo de optar pela tributação conjunta, a que estavam impedidos até aqui.
"Consagra um regime transitório de opção pela tributação conjunta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), em declarações relativas a 2015 entregues fora dos prazos legalmente previstos" é o nome do diploma aprovado por Marcelo Rebelo de Sousa segundo a nota publicada esta sexta-feira, 23 de Dezembro.
Com a luz verde ao diploma, ficam a faltar os pormenores sobre a sua colocação em prática. A Autoridade Tributária terá de dar conta dos procedimentos que devem ser seguidos pelos contribuintes para que possam entregar uma nova declaração de IRS relativa a 2015 optando pela tributação conjunta nos casos em que lhes seja mais favorável.
A questão deve-se à reforma de IRS de 2014, promovida pelo anterior Governo, que impedia aos contribuintes que se atrasam na entrega do IRS de optarem pela tributação conjunta, sendo, por isso, obrigados a uma entrega separada. Assim, havia uma diferença de reembolsos que, em 2015, prejudicou vários contribuintes, como o Negócios foi dando conta desde o Verão. O Provedor de Justiça chegou a falar em "dados financeiros colossais".
O Governo prometeu a regularização da situação. Na prática, no Orçamento do Estado para 2017, já promulgado também esta semana por Marcelo Rebelo de Sousa, a norma que obriga à tributação separada nas entregas das declarações (relativas a 2016) fora de prazo foi revogada. Contudo, os contribuintes casais que se atrasaram na entrega do IRS este ano já foram afectados nos reembolsos previstos porque foram obrigados à entrega separada (que poderia ser menos vantajosa em termos do imposto a pagar no final), pelo que foi necessário criar um regime transitório que permitisse a tributação conjunta.
A tributação conjunta de casados ou unidos de facto é mais favorável quando um dos membros obtém rendimentos muito superiores aos do outro elemento, já que baixa o imposto a pagar pelo agregado.