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Quem não entregou IRS conjunto poderá fazê-lo dentro de dias

Assim que a lei for publicada em Diário da República, os contribuintes que foram impedidos de optar pela tributação conjunta poderão começar a entregar declarações de substituição, garante o Ministério das Finanças.

Cátia Barbosa/Negócios
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Os contribuintes que foram obrigados a fazer o IRS separadamente por terem entregue a declaração fora de prazo poderão corrigir a situação dentro dos próximos dias. O Fisco está apenas à espera que o regime transitório, já promulgado pelo Presidente, seja publicado em Diário da República para começar a receber as declarações de substituição, adiantou ao Negócios fonte oficial do ministério das Finanças.

Nos esclarecimentos prestados ao Negócios, o gabinete de Fernando Rocha Andrade divide os contribuintes em dois grupos. De um lado estão aqueles que preencheram o IRS fora de prazo, escolhendo a tributação conjunta e que, por causa disso, ficaram com a declaração suspensa por erro até hoje em dia. Do outro lado estão as famílias que acabaram por entregar o IRS com a opção pela tributação separada (por lhes ter sido vedada a outra possibilidade) e também aquelas que ainda não preencheram a declaração de 2015.

No primeiro caso, tudo se resolverá por si: "Os contribuintes não necessitarão de efectuar qualquer procedimento pois será a Autoridade Tributária a promover a correcção oficiosa da situação", explicam as Finanças.

Já na segunda situação, "os contribuintes terão que proceder à entrega de uma declaração de rendimentos, manifestando essa opção no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração", sem coimas (a menos que seja a primeira declaração de 2015). Estes dois anos começaram a contar em Abril ou Maio últimos, sendo que os contribuintes poderão "proceder à entrega das declarações em causa após a entrada em vigor da lei", garante fonte oficial. Da entrega de nova declaração dependerá uma nova liquidação do imposto e a anulação das anteriores, mais penalizadoras.

A entrada em vigor deste regime transitório para o IRS de 2015 deverá estar por dias, depois de Marcelo Rebelo de Sousa a ter promulgado na passada sexta-feira, véspera de Natal, e tornou-se necessário para corrigir uma norma introduzida pela reforma do imposto que apanhou muita gente desprevenida.

A reforma do IRS, promovida pelo Governo anterior, introduziu a tributação separada como o regime regra. Os contribuintes que queiram optar pela tributação conjunta - o que é claramente mais favorável quando há desníveis de rendimento entre os membros do casal - têm de mencioná-lo expressamente. Contudo, este cenário apenas era consentido a quem entregasse a declaração dentro do prazo.

A situação acabou por penalizar muitos contribuintes desatentos, alguns dos quais na casa do milhar de euros, o que levou o Governo a revogar a norma para o futuro e criar uma lei especial para permitir a anulação desta norma para a campanha de 2015/2016.

O diploma passou pelo Parlamento e mereceu os votos favoráveis de todos os partidos, incluindo PSD e CDS, autores da Lei anterior, e, segundo as Finanças, permitirá que as situações sejam remediadas a breve trecho.

Duas vias para o mesmo problema 

As Finanças dividem os contribuintes em dois grupos, para efeitos de regularização das declarações de IRS de 2015 que foram potencialmente prejudicadas este ano. Veja os procedimentos a seguir, em discurso directo pelo Ministério das Finanças.

Contribuintes que ficaram com a declaração de IRS suspensa

Os contribuintes que, após o prazo legal de entrega das declarações, entregaram uma declaração com opção pela tributação conjunta (quer seja uma primeira declaração quer seja declaração de substituição de declarações entregues com aplicação do regime de tributação separada) e a mesma ficou suspensa com código de erro, não tendo sido liquidada e que posteriormente não tenham entregue uma declaração no regime da tributação separada, sendo que nesta situação os contribuintes não necessitarão de efectuar qualquer procedimento pois será a AT a promover a correcção oficiosa da situação.

Contribuintes que entregaram o IRS com tributação separada
Os contribuintes que tenham apresentado uma declaração pelo regime regra (e não tenham posteriormente entregue uma declaração com opção pela tributação conjunta) ou que ainda não tenha apresentado qualquer declaração de rendimentos podem, após a entrada em vigor da lei, optar pela tributação conjunta através da entrega de declaração de rendimentos com indicação dessa opção. Assim, neste caso, os contribuintes terão que proceder à entrega de uma declaração de rendimentos, manifestando essa opção, no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima, excepto quando se trate da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015. Os dois anos contam-se do termo do prazo legal para a entrega da declaração, a qual não se encontrará sujeita a coima, excepto quando se trate da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015. Os contribuintes poderão proceder à entrega das declarações em causa após a entrada em vigor da lei.

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