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Contribuintes já podem entregar IRS conjunto relativo a 2015
O regime transitório que permite corrigir situações relativas a 2015, em que contribuintes foram obrigados a declarar o imposto em separado por estarem fora de prazo foi publicada em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira, 17 de Janeiro.
Os contribuintes casados ou em união de facto que no ano passado não puderam entregar a sua declaração de IRS em conjunto por terem deixado passar os prazos legais, já têm luz verde para corrigir a situação. A lei que permite a entrega de declarações de substituição foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira, 17 de Janeiro, dia a seguir ao da sua publicação.
Em causa está a regra introduzida no IRS com a reforma de 2015 e segundo a qual a regra passou a ser a da entrega em separado das declarações, mesmo para os casados ou em união de facto. Quem quisesse poderia optar pela tributação em conjunto, mas essa opção só era aceite pelo sistema se os contribuintes cumprissem os prazos legais de entrega. Se a declaração de IRS fosse submetida fora de prazo, então já não seria possível.
Ora, a entrega em conjunto pode ser vantajosa em termos fiscais, nomeadamente em casos em que um dos membros do casal tem rendimentos muito superiores ao outro, pois permite aproveitar melhor as deduções à colecta. As queixas foram muitas, o Provedor de Justiça fez recomendações para que a Lei fosse alterada, e isso aconteceu, de facto - a tributação em separado continua a ser a regra, mas deixa de ser proibida quando a declaração de rendimentos entrar fora do prazo. E para os rendimentos de 2015, declarados ao Fisco em 2016, foi criado um regime transitório, agora publicado em Diário da República.
Segundo esclarecimentos anteriormente prestados ao Negócios pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, os contribuintes que, mesmo entregando fora de prazo, insistiram na declaração conjunto e que, por isso, viram o IRS suspenso por erro, nada terão agora de fazer, já que o próprio sistema tratará de compor a situação através de uma correcção oficiosa.
Já em relação aos contribuintes que tenham entregue a declaração em separado, cumprindo a regra, mas saindo penalizados por isso, deverão agora apresentar declarações de substituição, já em conjunto. Poderão fazê-lo sem coimas e terão um prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração inicial, ou seja, Abril ou Maio de 2016, consoante os casos (categoria A e H, no primeiro caso, restantes no segundo).
Perante essa declaração de substituição, o Fisco tratará de anular a que foi entregue no ano passado e refazer as contas finais do IRS daqueles contribuintes, procedendo depois às devoluções a que haja lugar.
Para quem entretanto tenha sido alvo de um processo executivo por não ter pago o IRS de 2015 e venha agora apresentar uma declaração de substituição por forma a poder ser tributado pelas regras da tributação conjunta há também boas notícias. A lei agora publicada em Diário da República estabelece que estes sujeitos passivos poderão requerer a suspensão do processo executivo, não sendo para o efeito necessária a apresentação de garantia.