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Governo garante que regime sobre tributação conjunta de IRS de 2015 não penaliza cumpridores
O Ministério das Finanças considerou que o regime transitório que permite a tributação conjunta no IRS de 2015, hoje aprovado, "não penaliza" os contribuintes cumpridores porque este regime "também é aplicado a quem entregou dentro do prazo".
Em causa está a lei n.º 3/2017, publicada hoje em Diário da República, que aprova o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares relativo aos rendimentos de 2015 fora dos prazos previstos no código daquele imposto.
O fiscalista Luís Leon alertou, em declarações à Lusa, que este regime pode prejudicar os contribuintes que cumpriram a lei em relação aos que não o fizeram, uma vez que "apenas expressamente permite que este regime de excepção seja aplicado aos contribuintes que ainda não submeteram a sua declaração de IRS de 2015 e aos contribuintes que optaram pelo regime da tributação conjunta depois dos prazos de entrega e não corrigiram as respectivas declarações de rendimentos".
Para o especialista em IRS, "se a lei for interpretada de forma literal", então "os contribuintes que cumpriram a sua obrigação face à lei que estava em vigor poderão ser prejudicados face aos contribuintes que não a cumpriram", pelo que são precisos "esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária" e Aduaneira (AT).
Fonte do Ministério das Finanças afirmou que o diploma hoje publicado "não exclui do seu âmbito de aplicação os contribuintes que tenham cumprido a lei em vigor previamente à sua publicação, sendo de rejeitar [aquela] interpretação".
A reforma do IRS de 2015 fez com que a regra para a entrega das declarações de rendimentos fosse a da tributação separada, mesmo para os casados ou unidos de facto, podendo os contribuintes optar pela tributação conjunta dos seus rendimentos se o indicassem dentro dos prazos previstos no código.
Isto fez com que todos os contribuintes que quisessem ter escolhido a tributação conjunta no ano passado (em relação aos rendimentos auferidos em 2015) e não o fizeram por terem deixado passar o prazo para expressamente o indicarem fossem tributados segundo a regra da tributação separada.
Em alguns casos, esta opção pode ser fiscalmente vantajosa: por exemplo, naqueles em que um dos sujeitos passivos não aufere rendimentos ou naqueles em que um dos sujeitos passivos tem rendimentos muito superiores ao do outro.
A questão foi alvo de várias críticas e denúncias, incluindo do Provedor da Justiça, José de Faria Costa, que escreveu uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, segundo noticiou o Público em Setembro do ano passado.
De acordo com o jornal, Faria Costa recebeu "um elevado número de queixas" relativamente a problemas decorrentes da reforma do IRS, incluindo de casais que não conseguiram optar pelo regime da tributação conjunta dos seus rendimentos em 2016, tendo neste caso sido registadas 104 queixas.