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Finanças adaptam declarações de IRS a novas regras sobre filhos

Os impressos das declarações de IRS para os contribuintes com dependentes a cargo tiveram este ano alterações por causa das despesas de educação e para agilizar as deduções no caso de filhos de pais separados.

Miguel Baltazar
28 de Fevereiro de 2017 às 11:26
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No momento do preenchimento da declaração de IRS de 2016, a entregar a partir do próximo dia 1 de Abril, os pais que tenham filhos em guarda conjunta deverão, quando preencherem o seu IRS, indicar qual é o agregado familiar que esses dependentes integram. 

 

Assim, foram inseridos novos campos para esse efeito, devendo os pais que estão a apresentar a declaração assinalar o quadrado "SP", se o dependente fizer parte integrante do seu próprio agregado familiar. Se, pelo contrário, o dependente fizer parte integrante do agregado familiar do outro progenitor com quem é partilhada a responsabilidade parental, então deverão o quadrado "Outro progenitor".

 

A definição sobre os filhos em guarda conjunta é particularmente relevante no que toca à distribuição das deduções à colecta respeitantes a gastos com os filhos, como é o caso das despesas de saúde ou de educação. Segundo o Código do IRS, estes gastos são distribuídos por cada um dos pais.

 

As instruções de preenchimento da declaração de IRS constam de um oficio circulado, divulgado no Portal das Finanças e noticiado esta terça-feira, 28 de Fevereiro, pelo Correio da Manhã.

 

Novo código para despesas com cantinas

 

Este ano foi criado um novo código, o 658, onde os contribuintes com filhos poderão assinalar as despesas com alimentação em refeitórios escolares e desde que as mesmas não tenham sido já incluídas no valor referente a despesas com formação e educação em geral.

 

O valor das refeições escolares será incluído no campo das "Deduções à coleta - Despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares", do anexo H, juntamente com as demais deduções.

 

Esta foi a forma encontrada pelo Fisco para que as despesas com cantinas pudessem voltar a contar como deduções de educação no IRS. Atenção que os pais que optem por assinalar assim as despesas de refeições terão de preencher manualmente a declaração de IRS na parte das deduções à colecta, não aceitando os valores que aparecerão pré-preenchidos pelo Fisco.

 

A não ser que tenham os filhos numa escola em que todas as despesas sejam pagas em conjunto, numa única mensalidade em que já estejam incluídas as refeições, esta será a única forma de os pais aproveitarem também este custo nas deduções de educação do IRS. As facturas que tenham em seu poder e que assim sejam declaradas terão de ser mantidas durante quatro anos para a eventualidade de serem alvo de inspecção pelo Fisco.

 

Os novos impressos e instruções de preenchimento deverão ser utilizados a partir deste ano de 2017 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

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