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Declarações automáticas de IRS garantem reembolsos em metade do tempo

Declarações já totalmente preenchidas pelo Fisco estarão disponíveis a 1 de Abril, no início do prazo de entrega do IRS, para contribuintes sem dependentes e só com rendimentos obtidos em Portugal.

Bruno Simão
22 de Fevereiro de 2017 às 12:31
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O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais garantiu esta quarta-feira, 22 de Fevereiro, que os contribuintes com declaração automática de IRS irão receber mais depressa os reembolsos a que tenham direito.

O prazo será metade do que é habitual, referiu, sendo que nas entregas normais - e desde que o processo não tenha nenhum factor que provoque atrasos - o reembolso deve ocorrer um mês depois da liquidação pelo Fisco.

 

 

Fernando Rocha Andrade falava na apresentação do balanço intercalar do Simplex + 2016, no qual a ministra da Modernização Administrativa anunciou, tal como o Negócios hoje noticiou, que as medidas constantes do programa têm uma taxa média de concretização de 62%.

 

As declarações automáticas de IRS são uma dessas medidas, já concretizada no Orçamento do Estado para 2017. Estarão disponíveis a 1 de Abril, data do início do período de entrega do IRS deste ano, para os contribuintes sem dependentes e que no ano passado apenas tenham auferido rendimentos de pensões ou trabalho dependente obtidos em território nacional e independentemente dos valores em causa. Segundo Rocha Andrade, serão abrangidos 1,8 milhões de agregados por esta modalidade.

As declarações automáticas estarão totalmente pré-preenchidas pelo Fisco com a informação que lhe chegou ao longo do ano anterior. E tem a particularidade de não exigir qualquer acção por parte do contribuinte. Se este nada fizer, a declaração considera-se automaticamente submetida a 31 de Maio, data do fim do período de entrega das declarações de IRS. Isto sem prejuízo das garantias legais e de o contribuinte poder posteriormente apresentar uma declaração de substituição, sublinhou Rocha Andrade. Uma coisa é certa, disse o secretário de Estado: desta forma evitar-se-ão coimas por entregas fora de prazo.

 

Ao entrarem nas suas páginas do Portal das Finanças os contribuintes abrangidos encontrarão esta indicação e poderão aceder à declaração já preenchida. Se forem casados e os cônjuges também estiverem abrangidos, poderão juntá-los inserindo a respectiva palavra passe.

 

O regime que está aplicado por defeito é o da entrega em separado, mas fazendo a simulação o contribuinte saberá qual será o resultado da liquidação num e noutro caso e, se lhe for mais favorável, poderá optar pela entrega em conjunto.

 

As declarações e os valores preenchidos pelo Fisco é que não poderão ser alterados, pelo que o contribuinte, caso não concorde com eles, deverá ignorar a declaração automática e entregar o seu IRS pelo método tradicional.

 

Caso concorde com todos os valores preenchidos pelo Fisco, então submete a declaração e, ao fazê-lo, está a realizar-se automaticamente a liquidação do imposto, o que acelera todo o processo.

 

A partir do próximo ano também os contribuintes com dependentes passarão a ter declarações automáticas. Para outros tipos de rendimentos, que não as pensões e o trabalho por conta de outrem, Rocha Andrade ainda não se compromete com prazos.

 

(Noticia actualizada às 13:12 com mais informação)

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