Notícia
Contribuintes têm dois dias para reclamar das facturas para o IRS
Termina esta quarta-feira, 15 de Março, o prazo para os sujeitos passivos reclamarem das facturas para as deduções a coleta das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA. Para as outras, bastará alterar a declaração pré-preenchida pelo Fisco.
No início de Março o Fisco disponibilizou na página do Portal das Finanças de cada contribuinte a listagem completa das despesas e deduções à colecta apuradas com base nas facturas que lhe foram chegando ao longo do último ano através do e-factura. Se o contribuir nada fizer, serão estes os valores que serão tidos em conta quando chegar o momento de efectuar a liquidação do imposto. Até lá, no entanto, há ainda dois momentos em que o contribuinte, querendo, poderá intervir.
E o primeiro é a possibilidade de apresentar uma reclamação caso o valor correspondente às facturas que tem em casa e que recolheu ao longo do ano não corresponda ao que aparece na sua página do Portal das Finanças. O prazo para reclamar termina a 15 de Março e, muito embora, para já, não suspenda o processo de entrega do IRS – quer isto dizer que terá na mesma de entregar a declaração dentro do prazo, isto é, entre 1 de Abril e 31 de Maio – caso o Fisco venha depois a dar-lhe razão isso reflectir-se-á no imposto final que tenha a pagar ou a haver.
Atenção, no entanto, que só pode reclamar dos valores correspondentes à dedução à colecta das despesas gerais familiares – que pode ir até 250 euros e que se atinge com quaisquer gastos que a pessoa tenha tido – e ao benefício fiscal do IVA – que se obtém pedindo facturas nos restaurantes, hotéis, mecânicos, cabeleireiros e veterinários.
É assim porque em relação às demais deduções à colecta há este ano ainda um regime transitório que prevê que, apesar de a declaração de IRS vir já pré-preenchida com os valores das deduções (calculados com a informação que o Fisco recolhe do e-factura e das declarações anuais de hospitais, escolas, bancos, etc.), o contribuinte pode alterá-los manualmente antes de submeter o seu IRS. É o segundo momento que tem ainda, até à entrega da declaração, para intervir nos valores finais.
Em suma, o contribuinte pode reclamar dos valores das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA, que depois já não pode alterar quando preencher o IRS e pode, quando entregar a declaração, alterar manualmente os valores das deduções de saúde, educação, lares ou habitação.
Como reclamar?
Pode dirigir-se a um serviço de Finanças e entregar uma reclamação em papel ou então fazer tudo pela internet. Neste último caso, terá de entrar na sua página, prosseguir para "os seus serviços", daí para "entregar", depois escolher a opção "contencioso administrativo" e, finalmente, "despesas para deduções à colecta".
Pode dirigir-se a um serviço de Finanças e entregar uma reclamação em papel ou então fazer tudo pela internet. Neste último caso, terá de entrar na sua página, prosseguir para "os seus serviços", daí para "entregar", depois escolher a opção "contencioso administrativo" e, finalmente, "despesas para deduções à colecta".
Uma vez aqui deverá clicar em "pesquisar", escolher qual a dedução relativamente à qual quer apresentar a reclamação e indicar no formulário a respectiva fundamentação.
Há que ter em atenção que fazendo uma reclamação deverá guardar as facturas em causa durante um período de quatro anos para o caso de ser alvo de uma inspeção. O mesmo deverá fazer em relação às deduções relativamente às quais decida não aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e opte por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS.