Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Contribuintes que não validaram facturas podem reclamar ou preencher directamente  

Os contribuintes que não conseguiram validar as facturas no Portal das Finanças até quarta-feira, o último dia do prazo, poderão apresentar uma reclamação ou fazer o preenchimento na declaração de rendimentos.

Cátia Barbosa/Negócios
16 de Fevereiro de 2017 às 14:00
  • ...

A Associação Nacional de Contabilistas enviou uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, a que a Lusa teve acesso, a dar conta da "debilidade" e da "incapacidade" do Portal das Finanças para dar resposta às necessidades dos cidadãos, denunciando paragens no seu funcionamento ou tempos de espera longos que fazem perder a operação.

 

O gabinete do Ministério das Finanças já tinha indicado que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não identificou qualquer indisponibilidade na página 'online' do e-factura, depois de várias pessoas se terem queixado de não conseguirem validar as suas facturas.

 

Hoje, o ministério acrescentou que "os contribuintes que não conseguiram efectuar a validação das facturas dentro do prazo limite", ou seja até quarta-feira, dia 15 Fevereiro, "poderão recorrer aos mecanismos disponíveis no código do IRS, designadamente reclamação ou preenchimento directo na declaração, das facturas que não tenham sido consideradas por falta de validação".

 

Além disso, a tutela refere que o número de acessos no último dia do prazo foi de "cerca de 150.000 sessões abertas", o que é "20 vezes superior ao normal".

 

Sublinhando que "preventivamente, o sistema foi reforçado para este dia", as Finanças afirmam que, só no dia em que terminava o prazo para validação de facturas relativas a despesas feitas em 2016, houve 1,45 milhões de contribuintes que validaram as suas facturas.

 

Relativamente às dificuldades de acesso, "houve apenas um curto período de total indisponibilidade, de cerca de dois minutos, perto das 20:00", de acordo com o gabinete de Mário Centeno, que acrescentou que "nos períodos de maior pico de acesso, o aumento do tempo de resposta foi de cinco segundos" e que "no geral" as inacessibilidades temporárias foram ultrapassadas pelos contribuintes ao "recarregar a página".

 

O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as despesas de 2016 no portal e-fatura terminou na quarta-feira, sendo que os contribuintes têm ainda 15 dias em Março para reclamar de algumas despesas.

 

Segundo a AT, entre 01 e 15 de Março, será possível consultar, no Portal das Finanças, e reclamar das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da factura, que foram comunicadas ao Fisco, no endereço https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.

 

Este ano, pela primeira vez, os contribuintes com qualquer tipo de rendimento, e caso optem por fazer entrega pela Internet ou por papel, têm entre 01 de Abril e 31 de Maio para entregar as suas declarações de IRS.

 

Ver comentários
Saber mais secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Fernando Rocha Andrade Associação Nacional de Contabilistas
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio