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Finanças não prorrogam prazo para verificação de facturas

Os contribuintes têm até esta quarta-feira, 15 de Fevereiro, para verificar, validar e inserir facturas em falta nas sua páginas do portal das Finanças. Atenção que há algumas que, por agora, continuam a não aparecer.

Bruno Simão/Negócios
13 de Fevereiro de 2017 às 22:00
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"O prazo para comunicação e validação das facturas do Portal das Finanças mantem-se para dia 15 de Fevereiro", garantiu ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças. No segundo ano de vigência das novas regras de determinação das deduções à colecta do IRS, em que praticamente toda a informação passa pelas páginas pessoais dos contribuintes, o Governo considera não existir razão para que, à semelhança do que aconteceu no ano passado, o prazo seja prorrogado por alguns dias.

Neste primeiro momento os sujeitos passivos terão de verificar por um lado se as facturas que têm em seu poder, emitidas ao longo do ano passado, foram todas transmitidas ao Fisco pelos emissores. Se faltar alguma, é agora a hora de ser introduzida, manualmente, pelo contribuinte. Isso deverá ser feito, não só relativamente às facturas em nome do próprio, como às que tenham sido emitidas com o número de contribuinte dos seus dependentes – para tal será necessário ver as várias páginas pessoais.

Atenção que há facturas que continuarão a não aparecer. Será o caso das referentes a serviços hospitalares em hospitais públicos, propinas de universidades públicas ou lares, entre outras. São casos em que as entidades emissoras, ao contrário do que acontece com a generalidade das empresas, não tem de comunicar mensalmente ao Fisco as facturas que emite. Nestes casos, fazem apenas uma declaração anual, que têm de remeter às Finanças até ao final de Janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior.

Os dados são depois tratados pelo Fisco e só mais tarde ficam disponíveis. "Até final de Fevereiro a AT vai disponibilizar na página pessoal de cada contribuinte a totalidade das despesas relevantes para deduções à colecta, por tipo de despesa e por contribuinte, que lhe foram comunicados. Juntando, portanto, aos valores constantes do e-fatura as despesas que foram comunicadas por outra via", esclarece fonte oficial.

Estão neste lote as informações referentes às despesas com habitação, já que há senhorios (com idade superior a 65 anos ou que recebem rendas muito baixas) que também estão apenas obrigados a efectuar uma declaração anual em Janeiro. Nos outros casos, os valores já podem ser consultados nas páginas pessoais dos contribuintes, mas na parte relativa ao arrendamento, ou seja, não aparecem no e-factura.

 

Despesas de educação: atenção às cantinas e refeitórios

Além de facturas em falta, em alguns casos, a maioria dos contribuintes encontrará, muito provavelmente, facturas pendentes. São casos em que o Fisco não tem a certeza da categoria em que há-de inserir determinado gasto, já que as facturas que lhe chegam não têm essa informação. Por exemplo, uma factura de um supermercado pode ser de restauração, caso o supermercado tenha um restaurante. Ou pode ser de saúde, se vender remédios de venda livre. Da mesma forma, uma factura de um livro, emitida por uma livraria, pode ser de um manual escolar, caso em que será uma despesa de educação, ou de um romance, caso em deverá ser incluída em "outros". Se as facturas pendentes não forem validadas, elas pura e simplesmente não serão levadas em conta pelo Fisco na hora de fazer os cálculos às deduções.

Quem tem despesas de educação deve ter em atenção um aspecto importante, que é o das despesas com cantinas e refeitórios. Estas deixaram de ser tidas em conta com despesas de educação com a entrada em vigor da reforma do IRS, em 2015. Entretanto, na sequência de críticas várias, incluindo do Provedor de Justiça, o Governo resolveu voltar a considerá-las, uma regra aprovada com o Orçamento do Estado (OE) para 2017. Há uma regulamentação que tem ainda de ser aprovada (está prevista no OE), mas as Finanças garantem que "não prevê qualquer interacção dos contribuintes no e-factura". Assim, bastará aos pais juntarem as facturas das refeições escolares, somarem aos demais valores de despesas de educação, e inserirem manualmente o valor na sua declaração de IRS, ignorando o valor pré-preenchido que lá conste.

Essa regra, aliás, será também válida para as despesas de saúde, habitação e lares, permitindo o Fisco que assim seja a titulo transitório e uma vez que o e-factura está ainda nos primeiros anos. Atenção que a inscrição manual obriga os contribuintes a guardarem todas as facturas por quatro anos.

Os prazos que se seguem no IRS

A partir deste ano as declarações de IRS têm novos prazos de entrega: entre 1 de Abril e 31 de Maio para todas as categoria. Os restantes prazos mantêm-se tal como no ano passado.

Valores finais são disponibilizados 
Passado o período de verificação pelos contribuintes e de inclusão de facturas que não tenham sido declaradas, a Autoridade Tributária compromete-se, até ao final do mês de Fevereiro, a disponibilizar no Portal a informação que que lhe foi comunicada por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda electrónicos.

Prazo para reclamação prévia
Estando os valores definidos pelo Fisco, abre-se um período para o contribuinte reclamar, entre 1 e 15 de Março. Pede-se às pessoas que façam nova verificação, agora já com os valores definitivos e que,  caso detectem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, avancem com uma reclamação graciosa. Atenção que esta não suspende o processo de liquidação do imposto, que prossegue, podendo depois ser sujeito a ajustes caso seja dada razão ao contribuinte.

Entrega das declarações de IRS
A partir de 1 de Abril e até 31 de Maio, terão de ser entregues as declarações de IRS, a partir deste ano num único prazo, indepenendetemente das categorias de rendimentos. Os valores das deduções e dos rendimentos das categorias A e H surgirão já pré-preenchidos, sendo que em alguns casos (saúde, educação, lares e imóveis) o contribuinte poderá inserir manualmente os valores caso os valores das facturas que tenha em seu poder não coincidam com os que o Fisco pré-inscreveu. Este ano haverá, pela primeira vez, declarações automáticas de rendimentos, mas apenas para um número reduzido de contribuintes. 

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