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Prazo para validar as facturas de IRS termina a 15 de Fevereiro

Os contribuintes têm até dia 15 de Fevereiro para assegurar que todas as facturas foram declaradas ao Fisco. E inserir as que tenha em seu poder e não apareçam no site. Saiba o que tem de fazer e onde deve concentrar atenções.

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13 de Fevereiro de 2017 às 11:00
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Apesar de todo o automatismo no pré-preenchimento das declarações de IRS, será um erro dar como garantido que todas as facturas relativas aos custos que teve em 2016 foram declaradas às Finanças pelos respectivos emitente. De certa forma, o próprio Fisco reconhece que assim é e este ano, relativamente às facturas do ano passado, volta a ser dada aos contribuintes a possibilidade de inserir manualmente na sua declaração de IRS os valores das deduções à colecta com saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares.

No entanto, para outras deduções, como as despesas gerais familiares ou o benefício fiscal do IVA  o valor que conta para o IRS é o que o Fisco apurar no e-factura, daí a importância deste período de verificação. E a altura de verificar se tudo está correcto é agora, nestas duas primeiras semanas de Fevereiro, período em que, se tiver alguma factura em seu poder que não esteja registada, deverá fazê-lo manualmente no site do e-factura. O prazo termina a 15 de Fevereiro.

Pode acontecer que não o consiga fazer, por exemplo, porque tem uma factura de um supermercado que tem também um café ou uma pastelaria, mas não tem o necessário código de actividade económica (CAE), isto é, não fez esse registo nas Finanças. Aí a factura não será aceite como sendo de restauração, pelo que não contará para o benefício fiscal do IVA. Nesse caso, deverá contactar as Finanças através do e-factura, por forma a que a empresa seja contactada pelo Fisco e corrija a situação. Sendo este o segundo ano do e-factura, é provável que estes casos já sejam mais raros, mas poderão ainda surgir.

Facturas pendentes para ser validadas

Além de facturas detectadas em falta, é muito provável que tenha também algumas pendentes. Quer isso dizer que há alguma informação que o Fisco não tem e que terá de ser o contribuinte a prestar sob pena de aquele valor não contar para o cálculo das deduções à colecta. Há várias razões para que isso aconteça, por exemplo se a entidade que emitiu a factura tiver vários Códigos de Actividade Económica (CAE). Como as facturas que chegam às Finanças não levam o descritivo, o Fisco não sabe a que sector atribuí-las e tem de ser o contribuinte a dar a informação.

Outra hipótese são facturas de farmácia com IVA a 23%. Estas também ficam pendentes porque só contam para a dedução à colecta de IRS se o contribuinte tiver uma receita médica associada. Se assim for, terá de assinalar isso mesmo na sua página do Portal das Finanças. E se, numa livraria, tiver adquirido livros escolares e um romance, por exemplo, terá de dizer ao Fisco o que são despesas de educação (os livros escolares) e o que não são (os restantes).

Se for trabalhador por conta de outrem e, ao mesmo tempo, tiver a categoria B (trabalhador independente) ou a F (rendimentos prediais), por exemplo, também lhe será pedido que diga se as despesas que aparecem no e-factura correspondem ou não a custos relacionados com a sua actividade profissional, caso em que à partida não contarão para o cálculo normal das deduções.

Além das suas próprias facturas, os contribuintes devem ter em atenção também as que apareçam nas páginas dos seus dependentes no e-factura. Estes poderão ter despesas várias em seu nome, nomeadamente saúde ou educação.
Os serviços de Finanças estão, mais uma vez, a postos para apoiar contribuintes que tenham dificuldades na verificação das facturas na net. Ainda que, como refere Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Impostos, "cada vez com mais dificuldade, dada a falta de pessoal".


deduções

Atenção: há gastos que não estão no site

Algumas entidades não têm de enviar informação mensal ao e-factura, pelo que as facturas que emitem não aparecem nas páginas dos contribuintes. Só mais tarde o Fisco indicará os valores.

Recibos electrónicos de renda
Os recibos emitidos mensalmente pelos senhorios através do Portal das Finanças não aparecem no e-factura, podendo ser consultados apenas na página do contribuinte, mas na secção relativa aos recibos de renda. Se o senhorio não passa recibos electrónicos e apenas entrega uma declaração anual de rendas (acontece no caso de proprietários idosos ou quando as rendas são muito baixas), os respectivos valores também só posteriormente serão disponibilizados.

Juros com imóveis para habitação
Esta informação também é enviada pelos bancos para o Fisco durante Janeiro, pelo que também não aparecerá no e-factura. O mesmo acontecerá com  prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos.

Despesas de saúde em hospitais públicos
Os valores referentes a taxas moderadoras pagas em consultas em hospitais ou centros de saúde também não serão disponibilizados nesta fase no e-factura. Estas entidades não estão obrigadas a enviar a informação para o e-factura com periodicidade mensal, fazendo-o apenas durante o mês de janeiro de cada ano com referência ao ano anterior.

Propinas de faculdades públicas
Acontece o mesmo que com as despesas em hospitais. Estas facturas também não aparecem no e-factura, por isso é desnecessário inseri-las à mão.

 

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Saber mais Paulo Ralha presidente do Sindicato dos Impostos IRS
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