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Portas diz que receita excedente permite devolver sobretaxa de IRS a contribuintes

O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, admitiu hoje que a sobretaxa aplicada ao rendimento dos contribuintes poderá ser devolvida, já que o Estado obteve receitas excedentes cujo destino é obrigatoriamente o bolso dos que a pagaram.

13 de Janeiro de 2015 às 12:31
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"Cada euro de receita a mais - e tem acontecido ao longo dos anos haver excedente de receita face ao previsto - fica integralmente dedicado à devolução da sobretaxa", afirmou Paulo Portas, em declarações à agência Lusa.

 

O governante sublinhou que "a sobretaxa sempre foi excepcional, aconteceu num determinado momento, por uma determinada circunstância".

 

A devolução da sobretaxa já tinha sido defendida por Paulo Portas, tendo em Outubro passado -- durante as parlamentares conjuntas de PSD e CDS-PP -- afirmado que a situação já teria sido possível em 2013 e 2014 se tivesse sido aplicado um crédito fiscal.

 

No entanto, no mês seguinte, em Novembro, essa possibilidade ficou mais longe, depois de a Comissão Europeia ter avançado com previsões que apontavam para uma derrapagem no défice de 2015.

 

Segundo as estimativas então divulgadas, o défice português deveria chegar aos 3,3% do PIB este ano, devido a projecções "mais cautelosas" sobre a receita fiscal.

 

Com estas contas, o Governo -- que inscreveu no Orçamento do Estado para 2015 um défice esperado de 2,7% do PIB e um crescimento de 1,5% -, perderia a margem para devolver a sobretaxa do IRS.

 

No entanto, avançou hoje Paulo Portas, com "o combate à evasão fiscal e os sinais de crescimento económico, é possível que a receita venha a permitir que esse crédito, no todo ou em parte, venha a funcionar a favor do contribuinte".

 

Criada em 2013, a sobretaxa extraordinária de IRS é um imposto adicional de 3,5% sobre o valor ilíquido mensal aplicado a trabalhadores e pensionistas

 

O Orçamento do Estado para 2015 fixou, pela primeira vez, a um limite a partir do qual o excedente de receita de IRS e de IVA reverte para os contribuintes e não para financiamento da despesa pública.

 

 

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