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Tabelas de retenção na fonte do IRS já foram publicadas. Veja aqui a sua retenção mensal

Já é possível saber qual a parte dos salários brutos que vai ser retida mensalmente a título de adiantamento pelo IRS a pagar no final do ano. As tabelas, garante o Governo, reflectem as alterações introduzidas com a reforma do IRS. As famílias com filhos são as principais abrangidas.

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As tabelas de retenção na fonte do IRS foram publicadas esta segunda-feira, 12 de Janeiro, em Diário da República. Ao contrário do que aconteceu no ano passado, em que não houve quaisquer alterações em relação ao ano anterior, este ano as tabelas reflectem já as mudanças introduzidas no imposto pela reforma do IRS que estrou em vigor a 1 de Janeiro último.

 

Com as tabelas será, assim, possível saber qual o reflexo que as alterações terão nos salários brutos e qual o alívio fiscal que, mensalmente, os trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos e pensionistas vão efectivamente sentir.

 

As famílias com filhos serão as que sentem maiores diferenças, com os efeitos da criação do quociente familiar. Além disso, há também a ter em conta os efeitos das mudanças nas deduções à colecta, que abrangerão todos os contribuintes. No caso dos pensionistas, há a ter em conta a redução na dedução específica, que terá também efeitos no IRS total a pagar. Ao mesmo tempo, as tabelas reflectem também o aumento do mínimo de existência, que determinou que as famílias de mais baixos rendimentos deixem de estar sujeitas a retenção na fonte.

 

As novas tabelas poderão ainda reflectir-se nos salários e pensões de Janeiro, mas apenas nos casos em que as entidades pagadoras não tenham ainda feito o respectivo processamento. 

 

As tabelas podem ser consultadas aqui. E comparadas aqui com as de 2014.

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