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Segurança Social vai ter simulador do perdão fiscal

O novo perdão fiscal para impostos e contribuições sociais em falta arranca nos próximos dias. Na Segurança Social, será disponibilizado um simulador para os contribuintes saberem qual o valor mínimo das prestações a pagar.

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As regras do PERES, o novo perdão parcial de dívidas à Segurança Social e ao Fisco, já foram promulgadas pelo Presidente da República e deverão ser publicadas em Diário da República nos próximos dias. Para facilitar a vida aos contribuintes, a Segurança Social disponibilizará um simulador para que cada um saiba com o que pode contar em cada cenário, adiantou ao Negócios fonte oficial do ministério de Vieira da Silva.

Os pedidos de adesão ao novo regime de regularização terão de ser feitos pela internet, através da Segurança Social Directa, onde será disponibilizado um formulário específico para o efeito. E será este formulário de adesão que "terá um simulador associado para que o contribuinte possa ter uma estimativa do montante a pagar", segundo o Ministério da Segurança Social.

Os prazos são os conhecidos: as portas da Segurança Social abrem-se um dia após a publicação do diploma em Diário da República e, se não houver prorrogações pelo meio, fecham-se no dia 20 de Dezembro. Até 10 dias depois, a 30, terão de ser feitos todos os pagamentos necessários - seja a primeira prestação, seja a liquidação da totalidade do valor em dívida.

Este perdão fiscal ocorre em moldes semelhantes ao de 2013, mas tem várias nuances. Não há perdão do capital, mas há perdão das outras componentes que formam a dívida, como os juros de mora e compensatórios, as coimas, as custas do processo de execução fiscal e os encargos do processo de contra-ordenação ou execução associados às coimas, tudo encargos que, nalguns casos, assumem montantes muito substanciais e acabam por ser um grande aliciante.

A percentagem de dívida perdoada dependerá da modalidade de adesão. Quem optar pelo pagamento integral, fica dispensado destes custos adicionais (à execepção das coimas, que só serão parcialmente perdoadas), ao passo que quem pagar a prestações (uma modalidade que representa uma inovação face a perdões anteriores) terá reduções variáveis.

As regras são semelhantes na Segurança Social e o Fisco, embora neste último caso se admitam dívidas que digam respeito a impostos liquidados até 31 de Maio de 2016, o que inclui já o IRC de 2015.


AS PRINCIPAIS REGRAS DO PERES 

Dívidas abrangidas pelo perdão fiscal variam
Estão abrangidas as dívidas já detectadas e conhecidas pelo Fisco ou pela Segurança Social. No primeiro caso, todas as que tenham sido contraídas e digam respeito a impostos liquidados até 31 de Maio de 2016, o que inclui já o IRC de 2015. Relativamente à Segurança Social, estão abrangidas as contribuições em falta até 31 de Dezembro de 2015. As contribuições extraordinárias, não sendo consideradas impostos, não estão incluídas - é o caso da contribuição sobre o sector energético ou sobre a banca. Portagens ou propinas também estão de fora. A julgar pelas declarações públicas, também deverã ficar excluídas dívidas que o contribuinte saiba que tem, mas que o Fisco não tenha detectado.

Pagamento integral ou a prazo
O PERES admite a liquidação integral da dívida ou o seu pagamento em prestações. Na primeira, o contribuinte opta por pagar tudo de imediato, na segunda, o pagamento será faseado em prestações mensais que podem ir até às 150 - o equivalente, portanto a 12,5 anos. Cada prestação deverá ter um valor mínimo de 102 euros (uma unidade de conta), para os contribuintes singulares. Tratando-se de empresas, o mínimo serão 204 euros. No entanto, nas contas finais e já descontados os juros e custas, as prestações podem até ficar em valores mais baixos. Atenção que, optando pelas prestações, os contribuintes têm de pagar, à cabeça, 8% do valor em dívida, ou seja, o correspondente à totalidade das 12 primeiras prestações.

Quanto mais rápido a pagar, maior a vantagem
Se optar por liquidar a dívida de uma assentada, o contribuinte não pagará juros nem custas processuais e terá uma redução de coimas, pagando apenas 10% destas, mas estando sempre obrigado a suportar um valor mínimo de 10 euros. No caso do pagamento em prestações, haverá uma redução que será tanto maior quanto menor for o número de prestações. Os juros e as custas terão uma redução de 10% para pagamentos de 73 a 150 prestações; de 50% para quem opte por entre 37 e 72 prestações; e de 80% para quem salde a dívida em 36 prestações ou menos.

Planos prestacionais em curso podem ser convertidos
Quem já tenha um plano de pagamentos em curso também pode aderir. Os valores que ainda lhe faltarem pagar serão recalculados tendo em conta a redução de juros e de custas e será então estabelecido um novo plano prestacional. As garantias que tenham sido prestadas no passado serão levantadas mas, no caso da opção pelo pagamento em prestações, apenas parcialmente, ou seja, proporcionalmente e à medida em que o dinheiro for entrando nos cofres do Estado. Na prática, serão reduzidas para o valor da quantia associada ao plano. Depois irão também sendo recalculadas todos os anos no dobro do montante entretanto pago em prestações e desde que o contribuinte não tenha entretanto contraído novas dívidas.
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