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Perdão fiscal não se aplicará às contribuições especiais
O Ministério das Finanças vem agora dizer que as dívidas relativas às contribuições extraordinária, como a que incide sobre o sector energético estão excluídas do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado. Isso exclui, por exemplo, a Galp.
O diploma que cria o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado "não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza". Assim, "sempre que estejam em causa dívidas referentes a estas contribuições o programa não se aplica, qualquer que seja o contribuinte", afirmou ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.
Entre as contribuições extraordinárias contam-se a que incide sobre o sector energético introduzida em 2014 com carácter temporário, mas entretanto já alargada até 2020. Esta contribuição tem sido muito contestadas pelas empresas e são várias as que mantém um litígio com o Estado contestando o seu pagamento.
É o caso da Galp, cujo exemplo foi esta quinta-feira, 6 de Outubro, "chamado" ao Parlamento pela oposição, que com ela confrontou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais horas depois de este ter anunciado a criação do novo regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Na altura, Fernando Rocha Andrade afirmou que "todas as empresas" poderiam aderir ao PERES. "Qualquer contribuinte que esteja a litigar como Fisco e não tenha feito previamente o pagamento, pode fazê-lo" garantiu. Mas o Ministério das Finanças vem agora especificar que, afinal, as dívidas respeitantes às contribuições extraordinárias ficam de fora. O diferendo do Fisco com a Galp, que envolve um valor de 240 milhões de euros, diz respeito, precisamente, à contribuição sobre o sector energético. Além da Galp, outras empresas, como a REN, mantém igualmente litígios com as Finanças por causa desta contribuição.
Entre as contribuições extraordinárias em vigor conta-se ainda a contribuição extraordinária sobre o sector bancário, esta criada em 2011 e igualmente muito contestada pela banca. Neste caso, há também um conjunto de litígios em tribunal, com instituições bancárias a impugnar a contribuição extraordinária.
Mais recentemente foi criada uma outra contribuição, esta sobre o sector farmacêutico.