Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Perdão fiscal não se aplicará às contribuições especiais

O Ministério das Finanças vem agora dizer que as dívidas relativas às contribuições extraordinária, como a que incide sobre o sector energético estão excluídas do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado. Isso exclui, por exemplo, a Galp.

Miguel Baltazar/Negócios
07 de Outubro de 2016 às 11:18
  • 21
  • ...

O diploma que cria o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado "não se aplica às contribuições extraordinárias, pela sua natureza". Assim, "sempre que estejam em causa dívidas referentes a estas contribuições o programa não se aplica, qualquer que seja o contribuinte", afirmou ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.

 

Entre as contribuições extraordinárias contam-se a que incide sobre o sector energético introduzida em 2014 com carácter temporário, mas entretanto já alargada até 2020. Esta contribuição tem sido muito contestadas pelas empresas e são várias as que mantém um litígio com o Estado contestando o seu pagamento.

 

É o caso da Galp, cujo exemplo foi esta quinta-feira, 6 de Outubro, "chamado" ao Parlamento pela oposição, que com ela confrontou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais horas depois de este ter anunciado a criação do novo regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

 

Na altura, Fernando Rocha Andrade afirmou que "todas as empresas" poderiam aderir ao PERES. "Qualquer contribuinte que esteja a litigar como Fisco e não tenha feito previamente o pagamento, pode fazê-lo" garantiu. Mas o Ministério das Finanças vem agora especificar que, afinal, as dívidas respeitantes às contribuições extraordinárias ficam de fora. O diferendo do Fisco com a Galp, que envolve um valor de 240 milhões de euros, diz respeito, precisamente, à contribuição sobre o sector energético. Além da Galp, outras empresas, como a REN, mantém igualmente litígios com as Finanças por causa desta contribuição.

 

Entre as contribuições extraordinárias em vigor conta-se ainda a contribuição extraordinária sobre o sector bancário, esta criada em 2011 e igualmente muito contestada pela banca. Neste caso, há também um conjunto de litígios em tribunal, com instituições bancárias a impugnar a contribuição extraordinária.

 

Mais recentemente foi criada uma outra contribuição, esta sobre o sector farmacêutico.

Ver comentários
Saber mais Programa Especial de Redução do Endividamento Ministério das Finanças GALP Parlamento secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Fernando Rocha Andrade REN
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio