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Contribuintes têm dois dias para aderir ao perdão fiscal

Termina esta terça-feira o prazo para os devedores ao Fisco e à Segurança Social aderirem ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado. As dívidas à Segurança Social podem ser pagas até 30 de Dezembro.

Bruno Simão
19 de Dezembro de 2016 às 07:00
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Os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social podem ainda, entre hoje e amanhã, terça-feira, 20, apresentar a sua adesão ao perdão fiscal criado pelo Governo e que permite poupar nas coimas e juros associados. Caso o façam, terão de começar já os pagamentos, no caso das dívidas fiscais, ou fazê-lo até 30 de Dezembro, no que respeita às dívidas à Segurança Social.

O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) aplica-se às dívidas já detectadas e conhecidas pelo Fisco ou pela Segurança Social. No primeiro caso, as que respeitem a impostos cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Maio de 2016. Relativamente à Segurança Social, estão abrangidas as contribuições cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Dezembro de 2015. Outras dívidas cobradas pelo Fisco, como portagens ou propinas não são abrangidas, bem como dívidas que o contribuinte saiba que tem, mas que o Fisco não tenha detectado até à entrada em vigor do PERES, a  4 de Novembro.

Pagamento inicial de pelo menos 8%

A adesão pode ser feita através do Portal das Finanças e do site da Segurança Social ou então directamente nos balcões dos serviços. Os devedores têm duas opções: na primeira, o contribuinte opta por liquidar de imediato a totalidade dos montantes em dívida; na segunda, o pagamento será faseado em prestações mensais que podem ir até às 150 – o equivalente, portanto a 12,5 anos. Cada prestação deverá ter um valor mínimo de 102 euros (uma unidade de conta), para os contribuintes singulares. Tratando-se de empresas, o mínimo serão 204 euros. No entanto, nas contas finais e já descontados os juros e custas, as prestações podem até ficar em valores mais baixos.

O imposto e as contribuições em dívida têm de ser pagos na totalidade. No pagamento imediato da totalidade do valor, o contribuinte não pagará juros nem custas processuais e terá uma redução de coimas, pagando apenas 10% destas, sempre com um valor mínimo de 10 euros. No caso do pagamento em prestações, não haverá uma isenção total, mas sim uma redução que será tanto maior quanto menor for o número de prestações – menos 10% para 73 a 150 prestações; menos 50% para quem opte por entre 37 e 72 prestações; e redução de 80% para quem salde a dívida em 36 prestações ou menos. Já as coimas terão de ser pagas na totalidade. O Governo já avisou que também não haverá amnistias criminais – quem estiver a braços com um processo por fraude fiscal, por exemplo, não se livra dele só por aderir ao PERES.

Na opção pelas prestações, os contribuintes têm de pagar, à cabeça, 8% do valor em dívida, ou seja, pelo menos o correspondente à totalidade das 12 primeiras prestações. O restante começará a ser pago em Janeiro de 2017. Depois, o não pagamento de duas prestações interrompe o processo e abre nova execução fiscal.

Quem tenha já aderido a um plano de pagamento em prestações pode convertê-lo num PERES, se for mais conveniente para si em termos de número e valor das prestações.

Previdência conta 161,6 milhões  

Entre 4 de Novembro, data de entrada em vigor do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, e 14 de Dezembro, a Segurança social encaixou já 161,6 milhões de euros, na sequência da adesão ao perdão fiscal de 29.119 contribuintes com dívidas. Este valor poderá agora ser pago até 30 de Dezembro, sendo que 40% dos contribuintes optaram pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 60% preferiu o pagamento em prestações. O fisco tinha feito um balanço intercalar no início de Dezembro. Nessa altura tinham aderido cerca de 40 mil contribuintes e entrado nos cofres do Fisco 35,5 milhões de euros. 

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