Notícia
Perdão fiscal com 100 mil devedores aderentes
Os números respeitam aos processos entrados até sexta-feira e desde há pouco mais de duas semanas, uma "adesão significativa", segundo o Governo. Em média, os valores da dívida ao Fisco e Segurança Social rondam os 2.000 euros.
21 de Novembro de 2016 às 16:13
O Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES) contou até sexta-feira com a adesão de 100 mil processos, com um valor médio de 2.000 euros, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
"O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa", afirmou Fernando Rocha Andrade, à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado, na Faculdade de Direito de Lisboa.
Mas a adesão a este programa de redução de dívidas fiscais, em vigor há pouco mais de duas semanas, captou principalmente as dívidas de pequena dimensão, segundo a mesma fonte.
"Estamos muito contentes", concluiu Rocha Andrade (na foto), referindo-se à adesão ao PERES.
Desde o início deste mês (4 de Novembro), os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir aos PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas, uma vez que o regime prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de Dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efectuados até ao dia 30 de Dezembro deste ano.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.
Já os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.
O diploma que regula o PERES foi publicado em Diário da República no dia 3 de Novembro e nele o Governo argumentou que, nos últimos anos, "as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excepcionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas".
O executivo justificou, assim, "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da actividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".
"O programa PERES está a ter uma adesão muito significativa", afirmou Fernando Rocha Andrade, à margem de uma conferência sobre o próximo Orçamento do Estado, na Faculdade de Direito de Lisboa.
"Estamos muito contentes", concluiu Rocha Andrade (na foto), referindo-se à adesão ao PERES.
Desde o início deste mês (4 de Novembro), os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir aos PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas, uma vez que o regime prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal quando a dívida é paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, quando é paga em prestações.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
Os contribuintes podem aderir ao programa até ao dia 20 de Dezembro, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efectuados até ao dia 30 de Dezembro deste ano.
Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.
Já os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.
O diploma que regula o PERES foi publicado em Diário da República no dia 3 de Novembro e nele o Governo argumentou que, nos últimos anos, "as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excepcionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas".
O executivo justificou, assim, "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da actividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".