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Perdão fiscal exige pagar de imediato 8% da dívida
O Governo aprovou um novo regime que permite a quem tem dívidas ao fisco e à Segurança Social pagá-las na totalidade e ficar dispensado de juros e custas ou então fazer um plano de pagamento a prestações que pode ir até 150 meses.
O Governo aprovou esta quinta-feira, 6 de Outubro, um novo regime de perdão de dívidas ao Fisco e à Segurança Social. Chama-se Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) e os interessados terão de aderir até 20 de Dezembro. Podem optar pelo pagamento integral da dívida com isenção de juros e custas ou, em alternativa, solicitar o pagamento a prestações também com juros atenuados sendo que, neste caso, na primeira prestação será cobrada, logo à cabeça, uma parcela de 8% do total em dívida.
O novo regime, aprovado na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, 6 de Outubro, é o terceiro do género desde 2011, descontando o Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT) em que o que estava em causa era a auto denúncia de dívidas, por rendimentos não declarados referentes a capitais fora de Portugal.
Todo o objectivo deste regime é "conseguir a cobrança de dívidas em condições que as empresas e as famílias possam aderir", isto é, "compatíveis com as suas possibilidades", afirmou Rocha Andrade na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros. Sem dizer quanto espera vir a arrecadar, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que, só no Fisco, o universo de dívidas pendentes e potencialmente abrangidas pelo novo regime ascende a 25 mil milhões de euros. No caso da Segurança Social está em causa uma dívida líquida de três mil milhões de euros que desta forma poderá vir a ser recuperada, segundo avançou a secretária de Estado Claudia Joaquim.
Não há "aministia criminal nem perdão de impostos"
O Executivo sublinha que "não se verifica qualquer perdão de impostos, nem amnistia criminal para quem aderir". Na prática, o pagamento integral e imediato da totalidade da dívida desobrigará o contribuinte de pagar os juros – muitas vezes, uma parcela substancial do total que já devem aos cofres do Estado – bem como custas processuais associadas.
Fernando Rocha Andrade sublinha que este é "um primeiro passo", num contexto mais lato do já anunciado Programa Capitalizar, com um conjunto de medidas para as empresas. E acentua que este regime é, afinal, diferente dos anteriores, já que "visa permitir a famílias e empresas com dívidas pesadas terem um programa de pagamento", mas não obrigando a uma liquidação imediata e permitindo, antes, que paguem a prestações.
O Governo não avança, por isso, com uma estimativa de receita proveniente do PERES.