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Estado já arrecadou 35 milhões com perdão fiscal

O Estado arrecadou mais de 35 milhões de euros até ao final de Novembro com o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que inclui o perdão de juros, ao qual aderiram quase 40 mil contribuintes.

Miguel Baltazar/Negócios
01 de Dezembro de 2016 às 07:29
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Em entrevista à agência Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, fez um balanço da adesão ao chamado perdão fiscal, que começou no início de Novembro, adiantando que, até ao momento, "são quase quatro dezenas de milhares de contribuintes e 170 mil processos de execução fiscal".

"Estamos a falar também de cerca de 300 milhões de euros", correspondentes ao total da dívida abrangida por estas adesões, sendo que, de acordo com informação enviada à Lusa pelo Ministério das Finanças, já entraram nos cofres do Estado 35,5 milhões de euros com o PERES.

Com os dados que a Secretaria de Estado tem no momento, Rocha Andrade admitiu que, "a cumprirem-se em pagamento as adesões, a receita para este ano seria um pouco mais de 100 milhões de euros, uma vez que o programa ainda não acabou", sendo possível aderir até 20 de Dezembro.

O secretário de Estado reiterou ainda que objectivo com o programa "não era compor a receita deste ano", uma crítica que tem sido feita pela oposição, preferindo destacar o número de processos de execução fiscal que estão a ser resolvidos.

Por outro lado, com 170 mil processos e uma dívida conjunta de 300 milhões de euros, o secretário de Estado considerou que o valor médio por dívida fiscal é "relativamente baixo, inferior a dois mil euros".

Para o governante, isto significa que "o PERES foi, para muitos contribuintes de pequena dimensão, sejam famílias ou empresas, a possibilidade de porem as suas contas em ordem (...) e eliminar penhoras".

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de Maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, juros compensatórios e/ou custas nem às contribuições extraordinárias sectoriais (energética, bancária e farmacêutica).

Os contribuintes podem aderir ao programa até 20 de Dezembro deste ano, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efectuados até ao dia 30 de Dezembro deste ano.

Há três anos, o então designado regime excepcional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Agora, e tendo por base este programa do anterior executivo PSD/CDS-PP, o Governo prevê uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do PERES (que será de 11 anos).


Negócios explica o perdão das dívidas à segurança social e ao Fisco
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Filomena Lança, redactora principal do Negócios, explica como se vai processar o perdão de dívidas à segurança social e ao Fisco, cujo prazo de adesão decorre até 20 de Dezembro.
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