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Não foi nenhuma lista VIP que levou a processos disciplinares no Fisco, diz ex-director

Ex-director-geral da Autoridade Tributária, António Brigas Afonso, contraria o presidente do sindicado dos funcionários do fisco, Paulo Ralha, e garante que todos os processos disciplinares instaurados conta trabalhadores sedeveram a notícias que envolvem, entre outros, a mãe de José Sócrates, Pedro Passos Coelho, José Mourinho, Belmiro de Azevedo e Angélico.

Sara Matos/Negócios
Negócios 01 de Abril de 2015 às 16:46
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O ex-director-geral da Autoridade Tributária, António Brigas Afonso, que se demitiu na sequência da polémica sobre a existência de uma lista VIP de contribuintes, contradiz Paulo Ralha, presidente do sindicato dos funcionários do Fisco, assegurando que "nenhum processo disciplinar foi levantado na sequência desses estudos e testes, ao contrário do que foi repetidamente invocado publicamente".  

 

Em artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias, Brigas Afonso refere os treze títulos de jornais, quase todos saídos no Correio da Manhã, que levaram à abertura de inquéritos internos.

 

"A polémica que ficará conhecida como a lista VIP assenta num conjunto de mentiras que um dia serão conhecidas em toda a sua dimensão. Todas elas concorrem para a formação de uma mentira maior, segundo a qual a administração tributária portuguesa seria uma entidade pouco organizada e pouco rigorosa", escreve.

 

"Uma das mentiras mais sólidas, a que se atribui um grande relevo e um elevado grau de certeza, é a de que a Autoridade Tributária (AT) teria implementado uma lista VIP, com base na qual teriam sido instaurados centenas de processos disciplinares aos funcionários que tivessem consultado os respectivos dados fiscais". Para que "não fiquem dúvidas a ninguém", Brigas Afonso descreve a origem de todos os processos disciplinares instaurados contra funcionários da AT com fundamento em indícios de violação do direito ao sigilo, referindo notícias que envolvem, entre outros, a mãe de José Sócrates, Pedro Passos Coelho, José Mourinho e Belmiro de Azevedo.

 

"Ao contrário do que foi repetido, os processos disciplinares não resultam de qualquer filtro ou lista nem testes, nem os visados por esses processos por suspeita de consulta indevida de dados pessoais consultaram os dados de um único contribuinte. As averiguações feitas partiram exclusivamente das notícias atrás referidas, que indiciam, todas elas, a violação do direito ao sigilo fiscal dos contribuintes, ainda que algumas dessas notícias possam vir a revelar-se meramente especulativas ou mesmo falsas", escreve.

 

"Para além de situações de queixas formuladas por contribuintes, na maior parte dos casos por ex-cônjuges que acedem externamente a dados do outro, são estes, exclusivamente, os factos que estão na origem da instauração dos processos disciplinares em curso, por indícios de violação do dever de sigilo, e nada mais", assevera.

 

Sobre a formulação de uma lista de contribuintes mais expostos à atenção mediática, o antigo responsável máximo da AT começa por explicar que o sistema informático, à semelhança do que sucede com grandes instituições que têm na sua posse dados pessoais dos cidadãos, regista todos os acessos dos seus funcionários aos dados pessoais dos contribuintes, sejam eles pessoas individuais ou pessoas colectivas.

 

"Sendo até agora impossível, por via informática, distinguir a consulta feita por mera curiosidade da que é realizada por um funcionário no exercício das suas funções, torna-se necessário adotar procedimentos que identifiquem e previnam os abusos e sejam dissuasores dos mesmos. Foi neste contexto e no exercício das suas atribuições que, no passado 30 de setembro de 2014, a Área de Segurança Informática elaborou uma informação, alertando para a gravidade da violação do direito ao sigilo, para o crescimento preocupante do fenómeno e para a necessidade de se estudar a implementação de um sistema preventivo de acessos abusivos".

 

Nessa sequência, diz, uma "auditoria fez estudos e testes, mas não chegou a entregar qualquer proposta (…) pelo que sobre essa matéria não houve qualquer decisão". A Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD) diz ter confirmado a existência de uma lista com quatro nomes (Passos, Cavaco, Portas e Núncio), e disse ter "recolhido provas que podem indiciar ilícitos criminais" pelo que decidiu remeter o seu relatório para o Ministério Público.

  

Brigas Afonso diz ainda, ao contrário do que tem afirmado Paulo Ralha, que a "teoria da conspiração segundo a qual um subdiretor-geral se aproveitou da minha ausência para surripiar uma informação que estaria a ‘marinar’ no meu gabinete é absolutamente falsa e insidiosa".

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