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Funcionários do Fisco queixam-se de perseguição por terem consultado dados de Passos Coelho (act)

Dois funcionários foram objecto de processos disciplinares por terem consultado o cadastro fiscal do primeiro-ministro. Sindicato fala em "medida repressiva", Autoridade Tributária fala em "acesso" e "utilização indevida" dos dados.

Miguel Baltazar/Negócios
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Há dois funcionários do Fisco com processos disciplinares postos pelo departamento de auditoria da Autoridade Tributária e Aduaneira porque terão consultado a informação fiscal que está nas bases de dados do Fisco relativa ao primeiro-ministro, disse ao Negócios fonte do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI).

 

Paulo Ralha, presidente desta entidade, confirma que o STI está a acompanhar a situação, mas remete outros comentários para mais tarde, depois da realização de reuniões internas.

 

Numa nota enviada às redacções, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece o enquadramento legal aplicável, sem contudo confirmar os processos disciplinares em concreto. Lembrando que "o sigilo fiscal é um direito fundamental dos contribuintes", a AT especifica que "os funcionários da AT apenas podem aceder aos dados relativos à situação tributária de quaisquer contribuintes exclusivamente no âmbito dos processos em curso que lhe sejam especificamente atribuídos e exclusivamente para esses efeitos". 

 

Na mesma nota, a AT afirma que "sempre que são detectados indícios de acesso ou utilização indevida desses dados" são desencadeados "os mecanismos consequentes de salvaguarda dos direitos dos contribuintes", que podem passar por processos de averiguações entre outros para apurar responsabilidades. 

 

Na perspectiva do sindicato, as consultas ao cadastro dos contribuintes por parte dos funcionários do Fisco é algo comum no exercício das suas funções, nomeadamente sempre que surgem sinais exteriores de riqueza de algum contribuinte e é preciso verificar se os mesmos estão de acordo com os rendimentos declarados para efeitos fiscais. Por outras palavras, os procedimentos de averiguação e a visualização do cadastro dos contribuintes são comuns e não comportam qualquer ilegalidade desde que os dados consultados não sejam depois divulgados, algo que, nestes dois casos, não terá acontecido.

 

Assim, o facto de, por terem acedido ao cadastro do primeiro-ministro, estes funcionários estarem com processos disciplinares, está a ser visto como "uma situação grave", e "uma medida repressiva", que "põe em causa as competências dos funcionários da AT", referem fontes sindicais. 

 

As acções contra os funcionários foram levantadas ao abrigo do artigo 64º da Lei Geral Tributária (LGT), que estabelece os deveres de confidencialidade dos trabalhadores dos impostos. Segundo a norma, "os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado". Mas, ao contrário do que sugere o Ministério das Finanças, os trabalhadores alegam que a norma não terá sido violada.

 

A maioria dos funcionários da AT dispõe de uma senha de acesso que lhes permite verificar a situação fiscal dos contribuintes, mas, segundo a AT, o acesso só pode ser feito quando integrado num processo de fiscalização.  

 

(Notícia actualizada às 19h55, com reacção do Ministério das Finanças)

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